SITMMMELBH/CONTAGEM × FIEMG: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas industrias metalúrgicas mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000732/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Ibirité/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG e Sarzedo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Os títulos das outras 110 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000732/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Abono único especial - empresas que não possuem plr
- Cláusula quarta – Salário de ingresso
- Cláusula quinta – Garantia de emprego ou salário
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Fornecimento de lanche
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Contrato de experiência
- Cláusula décima – Pagamento de salário
- Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima segunda – Fechamento do ponto
- Cláusula décima terceira – Marcação eletrônica de ponto
- Cláusula décima quarta – Ponto por exceção
- Cláusula décima quinta – Teletrabalho
- Cláusula décima sexta – Salário na readmissão de empregados
- Cláusula décima sétima – Salário substituição
- Cláusula décima oitava – Abono de férias
- Cláusula décima nona – Férias - concessão
- Cláusula vigésima – Férias – Antecipação / parcelamento
- Cláusula vigésima primeira – Pagamento de férias na aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula vigésima terceira – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Abono por aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula vigésima sexta – Retorno empregado inss
- Cláusula vigésima sétima – Complementação de auxílio previdenciário
- Cláusula vigésima oitava – Complementação do 13º salário
- Cláusula vigésima nona – Empregado que retorna do serviço militar
- Cláusula trigésima – Garantia de empregado que se tornar pai
- Cláusula trigésima primeira – Licença para casamento
- Cláusula trigésima segunda – Licença paternidade
- Cláusula trigésima terceira – Ausência justificada
- Cláusula trigésima quarta – Pis
- Cláusula trigésima quinta – Diárias
- Cláusula trigésima sexta – Promoções
- Cláusula trigésima sétima – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Empregado aluno / aprendiz do senai
- Cláusula trigésima nona – Empregado estudante
- Cláusula quadragésima – Testes práticos operacionais
- Cláusula quadragésima primeira – Anotação de responsabilidade técnica
- Cláusula quadragésima segunda – Anotações na carteira profissional
- Cláusula quadragésima terceira – Acervo técnico
- Cláusula quadragésima quarta – Carta de referência
- Cláusula quadragésima quinta – Ferramentas - desconto
- Cláusula quadragésima sexta – Estágio
- Cláusula quadragésima sétima – Cultura e lazer
- Cláusula quadragésima oitava – Uniformes
- Cláusula quadragésima nona – Vale transporte em dinheiro ou em vale combustível
- Cláusula quinquagésima – Instrumentos de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Transporte e alimentação
- Cláusula quinquagésima segunda – Auxílio funeral
- Cláusula quinquagésima terceira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula quinquagésima quarta – Remanejamento de função - gestante
- Cláusula quinquagésima quinta – Licença maternidade – Marco inicial
- Cláusula quinquagésima sexta – Aleitamento
- Cláusula quinquagésima sétima – Acompanhamento médico pediátrico
- Cláusula quinquagésima oitava – Creche
- Cláusula quinquagésima nona – Convênios médicos
- Cláusula sexagésima – Planos empresariais / desconto
- Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos
- Cláusula sexagésima segunda – Cipa
- Cláusula sexagésima terceira – Cipa – Acompanhamento fiscalização
- Cláusula sexagésima quarta – Liberação membros da cipa para participação de cursos de prevenção acidente
- Cláusula sexagésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho - cat
- Cláusula sexagésima sexta – Acidentes do trabalho / emergências / transporte
- Cláusula sexagésima sétima – Mulheres / ambulatórios
- Cláusula sexagésima oitava – Acidente do trabalho - readaptação
- Cláusula sexagésima nona – Medidas de proteção à saúde e à integridade física
- Cláusula septagésima – Condições ergonômicas
- Cláusula septagésima primeira – Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho
- Cláusula septagésima segunda – Prevenção de acidentes no trabalho e medidas de proteção
- Cláusula septagésima terceira – Risco grave e iminente
- Cláusula septagésima quarta – Água potável
- Cláusula septagésima quinta – Avaliação de desempenho
- Cláusula septagésima sexta – Garantia contra discriminação
- Cláusula septagésima sétima – Refeitórios / vestiários
- Cláusula septagésima oitava – Punição disciplinar
- Cláusula septagésima nona – Carta dispensa
- Cláusula octagésima – Atualização de endereços para recebimento de extrato do fgts
- Cláusula octagésima primeira – Preenchimento de vagas
- Cláusula octagésima segunda – Mensalidade do associado ao sindicato
- Cláusula octagésima terceira – Atraso no recolhimento de contribuições associativas
- Cláusula octagésima quarta – Faltas dos diretores do sindicato
- Cláusula octagésima quinta – Quadro de avisos do sindicato
- Cláusula octagésima sexta – Relacionamento sindicato / empresas
- Cláusula octagésima sétima – Relação mensal de empregados
- Cláusula octagésima oitava – Informações gerais
- Cláusula octagésima nona – Sindicalização
- Cláusula nonagésima – Aprendizagem e pcd
- Cláusula nonagésima primeira – Incentivo à educação
- Cláusula nonagésima segunda – Permanência dentro da empresa, fora da jornada efetiva de trabalho
- Cláusula nonagésima terceira – Desconto negocial
- Cláusula nonagésima quarta – Contribuição negocial patronal
- Cláusula nonagésima quinta – Dano moral
- Cláusula nonagésima sexta – Feminicídio - conscientização
- Cláusula nonagésima sétima – Tratamento tributário dos benefícios concedidos
- Cláusula nonagésima oitava – Conquistas anteriores
- Cláusula nonagésima nona – Não superposição de vantagens – Condição mais favorável
- Cláusula centésima – Cumprimento da convenção e composição de divergências
- Cláusula centésima primeira – Juízo competente
- Cláusula centésima segunda – Multa
- Cláusula centésima terceira – Limites de aplicação desta convenção
- Cláusula centésima quarta – Prorrogação, denúncia ou revogação
- Cláusula centésima quinta – Prazo pagamento diferenças
- Cláusula centésima sexta – Aumento salarial
ANEXO I - BOLETIM - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
- Cláusula 107
ANEXO II - EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
- Cláusula 108
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 109
ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 110
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDEPAN/MG × FIEMG: convenção coletiva 2026/2027 (MG)01/01/2026 a 31/12/2027
- STIMMMEBI × FIEMG: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
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- SITMMMELBH/CONTAGEM × FIEMG: convenção coletiva 2024/2025 (MG)01/10/2024 a 30/09/2025 · vigência encerrada