SINDHORB: convenção coletiva 2025
Trabalhadores em turismo e categoria econômica estabelecimentos de empresas de hotéis, restaurantes, bares, pensões…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000858/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Vespasiano/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHORB 2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Folgas
- Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada especial
O que mais a convenção SINDHORB 2025 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000858/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria - 2024
- Cláusula quarta – Correção salarial – 2024
- Cláusula quinta – Piso salarial da categoria - 2025
- Cláusula sexta – Correção salarial - 2025
- Cláusula sétima – Pisos e reajuste - data de aplicação
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Descontos
- Cláusula décima – Cálculo da remuneração
- Cláusula décima primeira – Salário substituição
- Cláusula décima segunda – Caracterização de vales
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Estimativa de gorjetas
- Cláusula décima quarta – Caixinha de gorjeta espontânea
- Cláusula décima quinta – Taxa de serviço
- Cláusula décima sexta – Horas extras
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de alimentação
- Cláusula décima nona – Lanche
- Cláusula vigésima – Vale - transporte
- Cláusula vigésima primeira – Celebração de convênio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Carta de referência
- Cláusula vigésima terceira – Trabalho do menor
- Cláusula vigésima quarta – Anotação na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade gestante
- Cláusula vigésima sexta – Garantia ao emprego
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Vestiários
- Cláusula trigésima quarta – Assento no local de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de água potável
- Cláusula trigésima sexta – Iluminação e ventilação
- Cláusula trigésima sétima – Escaninhos, gavetas ou cabides
- Cláusula trigésima oitava – Instalações sanitárias
- Cláusula trigésima nona – Aberturas em pisos e paredes
- Cláusula quadragésima – Antiderrapantes
- Cláusula quadragésima primeira – Transporte manual de materiais
- Cláusula quadragésima segunda – Cozinhas e funcionários da cozinha
- Cláusula quadragésima terceira – Guarda-corpo
- Cláusula quadragésima quarta – Uniformes e vestimentas para o trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Prevenção de acidentes
- Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima sétima – Garantia ao acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial – Empregados
- Cláusula quinquagésima – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Multa
ANEXO I - ATA DA AGE DO SIETHV
- Cláusula 52
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