SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados nas empresas de turismo, agências de turismo, agências de viagens, operadores de turismo e escritórios de…
Vigente
- Registro no MTE
- MG001377/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
- Sindicatos
- Abrangência
Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Aracitaba/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Argirita/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barroso/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG… (ver todos)
Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Aracitaba/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Argirita/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barroso/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Cajuri/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Coimbra/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Descoberto/MG, Desterro do Melo/MG, Divino/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Ervália/MG, Estrela Dalva/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guidoval/MG, Guiricema/MG, Ibertioga/MG, Itamarati de Minas/MG, Juiz de Fora/MG, Laranjal/MG, Lima Duarte/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Mercês/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Olaria/MG, Oliveira Fortes/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Paula Cândido/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Piau/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piraúba/MG, Prados/MG, Recreio/MG, Rio Novo/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santos Dumont/MG, São João del Rei/MG, São João Nepomuceno/MG, São Miguel do Anta/MG, Senador Cortes/MG, Silveirânia/MG, Simão Pereira/MG, Tabuleiro/MG, Tiradentes/MG, Tocantins/MG e Viçosa/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada especial
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta recebimento do pis
- Cláusula vigésima sexta – Estudante - provas / exames
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogação de jornada / estudante
O que mais a convenção SINDETUR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001377/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Desconto nos salários
- Cláusula sexta – Substituição
- Cláusula sétima – Menor salário na função
- Cláusula oitava – Adiantamento de salários
- Cláusula nona – Comprovante de salário
- Cláusula décima – Apuração de média de comissões
- Cláusula décima primeira – Participação nos lucros e resultados – Plr
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Dia da categoria
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Cursos e reuniões
- Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sexta – Vale refeição
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Seguro de acidentes pessoais
- Cláusula décima nona – Garantia de emprego / doença
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Prazo de aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Acerto de caixa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Licença / casamento
- Cláusula vigésima nona – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Uniformes
- Cláusula trigésima primeira – Campanhas preventivas
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Ação de cumprimento
- Cláusula trigésima terceira – Fiscalização
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição patronal
- Cláusula trigésima quinta – Taxa negocial profissional
- Cláusula trigésima sexta – Certidão de regularidade
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Multa penal por descumprimento de normas
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA PROFISSIONAL
- Cláusula 39
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares D
- SHRBS-JF: convenção coletiva 2026/2027 (MG)01/05/2026 a 30/04/2027
SINDETUR
- SINDETUR: convenção coletiva 2026 (MG)01/01/2026 a 31/12/2026
- SECHOBARES/MG × SINDETUR: convenção coletiva 2026 (MG)01/01/2026 a 31/12/2026
- SETHOP × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/12/2025 a 30/11/2026
- SINDESETH × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/12/2025 a 30/11/2026
- SINEEACTH × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/12/2025 a 30/11/2026
- SINETH × SINDETUR: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/12/2025 a 30/11/2026