SINTRAMOV × SETSUL: convenção coletiva 2026/2027
Movimentadores de mercadorias em geral, no município de extrema, estado de minas gerais, com fundamento no inciso ii…
Vigente
- Registro no MTE
- MG002217/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Extrema/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
- Cláusula vigésima quarta – Disciplinamento do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controles de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho especial
- Cláusula vigésima sétima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Considerações
- Cláusula vigésima nona – Jornada excepcional – Modulação, condição e/ou natureza
- Cláusula trigésima – Descanso semanal – Pagamento / descanso
- Cláusula trigésima primeira – Fruição / pagamento – Descanso semanal e intervalo
- Cláusula trigésima segunda – Cargas vivas, perecíveis e especiais
- Cláusula trigésima terceira – Jornada especial – Transporte de longa distância ou em territorio estrangei
O que mais a convenção SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002217/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Índice de reajuste
- Cláusula quinta – Fornecimento de documentos
- Cláusula sexta – Remuneração por produtividade
- Cláusula sétima – Multas de trânsito
- Cláusula oitava – Quitações
- Cláusula nona – Adiantamento salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Adicional de horas extras
- Cláusula décima primeira – Prêmios
- Cláusula décima segunda – Participação nos resultados
- Cláusula décima terceira – Ajuda para alimentação
- Cláusula décima quarta – Diária de viagem
- Cláusula décima quinta – Vale transporte – Pagamento opcional em dinheiro
- Cláusula décima sexta – Da constituição e custeio do benefício do plano de saúde
- Cláusula décima sétima – Da constituição e atuação da câmara gestora de benefícios
- Cláusula décima oitava – Da constituição e custeio do benefício do plano odontológico
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Cartão benefício
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Carta de apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego para aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Equipamentos de proteção individual – Empresas homologadas
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Relação de empregados
- Cláusula trigésima sétima – Descontos de contribuições e mensalidades
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial patronal setsul
- Cláusula quadragésima – Informações sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Núcleo intersindical de conciliação
- Cláusula quadragésima segunda – Multa convencional
- Cláusula quadragésima terceira – Justa causa
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalhadores avulsos - terceirização de mão de obra
ANEXO I - ATA AGE SINTRAMOV EXTREMA
- Cláusula 45
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