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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAMOV × SINDVALE: convenção coletiva 2025

Movimentadores de mercadorias em geral

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000944/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Extrema/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAMOV × SINDVALE 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAMOV × SINDVALE 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOV × SINDVALE 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima nona – Adequação da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima – Adequação da jornada de trabalho - condições especiais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada especial de 12x36 horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Trab aos domingos para dep. de mercadorias em geral, armazens e centro dist
  • Cláusula vigésima terceira – Trab. em feriados para dep. de merc. em geral, armazens e centro distr.
  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho em feriados para gêneros alimentícios e serviços essenciais
  • Cláusula vigésima quinta – Do trabalho aos domingos para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • Cláusula vigésima sexta – Do trabalho em feriados para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalho aos domingos p/ depositos de mercadorias em geral, armazens e cen
  • Cláusula vigésima oitava – Dia do movimentador de mercadorias/logística
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAMOV × SINDVALE 2025 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000944/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial para micro empresas (me) e empresas de peq
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Envelope de pagamento
  • Cláusula sétima – Diferenças salariais
  • Cláusula oitava – Substituição
  • Cláusula nona – Menor salário na função
  • Cláusula décima – Recebimento de cheques

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Plano odontológico
  • Cláusula décima terceira – Multa por descumprimento das disposições acerca do plano odontológico
  • Cláusula décima quarta – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Comunicação de dispensa
  • Cláusula décima sexta – Trabalho de menores de 18 anos
  • Cláusula décima sétima – Carta de apresentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Estabilidade gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Cálculo de férias, 13º salário, aviso previo e rescisão do movimentador/log

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Uniforme
  • Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa de médico coordenador

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Representante dos empregados
  • Cláusula trigésima quarta – Dirigente sindical e acesso ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Multa do trintídio que antecede a data base –
  • Cláusula quadragésima – Cláusulas mediante adesão
  • Cláusula quadragésima primeira – Fiscalização-drt
  • Cláusula quadragésima segunda – Dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Quitação
  • Cláusula quadragésima quarta – Mediação
  • Cláusula quadragésima quinta – Trabalhadores avulsos

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 46