SINTRAL × SINDILEQ-MG: convenção coletiva 2024/2025
Profissionais empregados nas empresas de locação de equipamentos, máquinas, ferramentas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002312/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINTRAL × SINDILEQ-MG 2024/2025 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002312/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 4 – Salário de substituição
- Cláusula 5 – Adicional de transferência
- Cláusula 6 – Da não incorporação de benefícios e concessões
- Cláusula 7 – Assistência médico-odontológica
- Cláusula 8 – Férias e avisos prévios
- Cláusula 9 – Quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula 10 – Contribuição assistencial (dos empregados)
- Cláusula 11 – Piso salarial
- Cláusula 12 – Empregado estudante
- Cláusula 13 – Faltas justificadas
- Cláusula 14 – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula 15 – Efeitos
- Cláusula 16 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 17 – Garantia de emprego
- Cláusula 18 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 19 – Empregado em via de aposentadoria
- Cláusula 20 – Jornada especial
- Cláusula 21 – Participação nos resultados das empresas
- Cláusula 22 – Dos benefícios concedidos
- Cláusula 23 – Horas “in itinere”
- Cláusula 24 – Alimentação
- Cláusula 25 – Jornada de trabalho
- Cláusula 26 – Saúde, higiene e segurança do trabalhador
- Cláusula 27 – Atestado médico
- Cláusula 28 – Uniformes
- Cláusula 29 – Cartão saúde-farmácia
- Cláusula 30 – Seguro de vida em grupo
- Cláusula 31 – Acordo de redução de jornada e salario
- Cláusula 32 – Horas extras
- Cláusula 33 – Banco de horas
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