SECBH × SINDIMACO: convenção coletiva 2025/2026
Comércio varejista e atacadista de material de construção, tintas, ferragens e maquinismos, e profissional dos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003437/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Belo Horizonte/MG, Confins/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Pedro Leopoldo/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, São José da Lapa/MG e Vespasiano/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 16 cláusulas de jornada da CCT SECBH × SINDIMACO 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Jornada 12x36 horas
- Cláusula 6 – Marcação do ponto/tolerância /intervalos para descanso e alimentação
- Cláusula 7 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 8 – Semana espanhola
- Cláusula 51 – Contribuições
- Cláusula 52 – Feriados
- Cláusula 53 – Reuniões e cursos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 24 – Falta por morte de sogro(a)
- Cláusula 25 – Dia do comerciário
- Cláusula 39 – Ausência estudante para provas
- Cláusula 40 – Horário estudante
- Cláusula 41 – Faltas
- Cláusula 50 – Prorrogação jornada estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Registro mecânico
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 54 – Adequação da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Duração do trabalho menor
O que mais a convenção SECBH × SINDIMACO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003437/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Horas extras
- Cláusula 23 – Quebra de caixa
- Cláusula 37 – Prêmios
- Cláusula 38 – Convênio creches
- Cláusula 44 – Convênio alimentação
- Cláusula 45 – Taxa de comissão
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Reajuste salarial
- Cláusula 29 – Cálculo de férias-13º - salário-rescisão o comissionista e atestado médico
- Cláusula 30 – Término de aprendizagem
- Cláusula 35 – Admitido na mesma função
- Cláusula 36 – Salário empregado mais antigo
- Cláusula 42 – Antecipação de salários
- Cláusula 47 – Contribuições patronais e profissionais
- Cláusula 48 – Salário de ingresso
- Cláusula 49 – Garantia mínima
- Cláusula 56 – Vedação de descontos
Relações Sindicais
- Cláusula 9 – Contribuição confederativa das empresas
- Cláusula 10 – Desconto de mensalidades
- Cláusula 11 – Relação nominal empregados
- Cláusula 12 – Programa social dos comerciários
- Cláusula 13 – Diferença de contribuição sindical
- Cláusula 14 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 16 – Contribuição assistencial das empresas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 15 – Uniformes
- Cláusula 20 – Assentos
- Cláusula 21 – Dispensa do médico coordenador
- Cláusula 22 – Atestado médico
- Cláusula 28 – Armários
Disposições Gerais
- Cláusula 17 – Vale-transporte – Pagamento opcional em dinheiro
- Cláusula 18 – Fiscalização
- Cláusula 19 – Efeitos
- Cláusula 26 – Acordos coletivos
Férias e Licenças
- Cláusula 27 – Afastamento de férias
- Cláusula 31 – Início de férias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 32 – Regulamento interno
- Cláusula 33 – Carga e descarga de caminhões
- Cláusula 34 – Conferência de caixa
- Cláusula 46 – Estabilidade da gestante
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