SINTAPPI/MG × SINDHART: convenção coletiva 2024/2026
Empregados em empresas de assessoramento, prestadoras de serviços em terceirização e recursos humanos, treinamento…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003885/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTAPPI/MG × SINDHART 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTAPPI/MG × SINDHART 2024/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Descanso remunerado garantido aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de plantão
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho especial
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausência para acompanhamento de dependentes ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Contagem do tempo gasto em transporte
- Cláusula trigésima primeira – Jornada-início com atraso - reflexos no repouso remunerado
O que mais a convenção SINTAPPI/MG × SINDHART 2024/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003885/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Adicional de transferência
- Cláusula sexta – Substituição
- Cláusula sétima – Abono de aposentaria
- Cláusula oitava – Comissionista
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula décima primeira – Vale–transporte
- Cláusula décima segunda – Plano de saúde
- Cláusula décima terceira – Auxílio-funeral
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida em grupo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Experiência-readmissão na mesma função
- Cláusula décima sexta – Rescisões contratuais
- Cláusula décima sétima – Aviso previo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Avanços tecnológicos-efeitos
- Cláusula décima nona – Deficiente físico-admissão-proibição de discriminação
- Cláusula vigésima – Serviço militar
- Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego-aposentado
- Cláusula vigésima segunda – Viagem-despesas- pagamento ou reembolso
- Cláusula vigésima terceira – Documentos de remuneração
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Férias individuais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Uniforme
- Cláusula trigésima quarta – Atestado médico e odontológico
- Cláusula trigésima quinta – Prevenção de acidentes e doenças do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Liberação de dirigente/delegado sindical
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula trigésima nona – Taxa de fortalecimento patronal
- Cláusula quadragésima – Taxa fortalecimento sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Relacionamento sindicato/empresa
- Cláusula quadragésima segunda – Ação de cumprimento
- Cláusula quadragésima terceira – Multa
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Conquistas
ANEXO I - ATA
- Cláusula 45
ANEXO II - PROCURACAO
- Cláusula 46
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