FEESSAUDE × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- MS000108/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FEESSAUDE × SINIBREF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Marcação do ponto de tolerância
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Mudança de setor e turno de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Empregados dispensados antes do horário
- Cláusula trigésima quinta – Ausências justificadas
O que mais a convenção FEESSAUDE × SINIBREF 2026/2027 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000108/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento do salário e outros acréscimos
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento de remuneração
- Cláusula sétima – Adiantamento do 13• (décímo terceiro) salário
- Cláusula oitava – Salário do substituto
- Cláusula nona – Multa que antecede a data-base
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Gratificação por aperfeiçoamento profissional
- Cláusula décima primeira – Hora-extra e feriados
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade - base de cálculo
- Cláusula décima quarta – Abono assiduidade
- Cláusula décima quinta – Auxílio-doença e acidente de trabalho
- Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sétima – Auxílio creche
- Cláusula décima oitava – Alimentação gratuita
- Cláusula décima nona – Programa de assistência familiar – Paf
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Carta de apresentação
- Cláusula vigésima segunda – Pedido de demissão com menos de um ano de serviço
- Cláusula vigésima terceira – Demissão por justa causa
- Cláusula vigésima quarta – Documentos obrigatórios para homologação do termo de rescisão de contrato
- Cláusula vigésima quinta – Verbas rescisórias
- Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Registros do contrato na ctps
- Cláusula vigésima oitava – Vedação de jornada de trabalho horista e intermitente
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Férias e abono de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Locais de descanso
- Cláusula trigésima oitava – Local para refeições
- Cláusula trigésima nona – Uniformes
- Cláusula quadragésima – Eleições da cipa, atribuições e garantias
- Cláusula quadragésima primeira – Exames médicos admissionais, demissionais e periódicos
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Do livre acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima quinta – Da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Mensalidade associativa laboral
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima nona – Relação de empregados
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Penalidade de descumprimento
- Cláusula quinquagésima primeira – Outras disposições
- Cláusula quinquagésima segunda – Disposição final
- Cláusula quinquagésima terceira – Acordo coletivo de trabalho
ANEXO I - ATA DE AGO DO LABORAL
- Cláusula 54
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 55
ANEXO III - EDITAL
- Cláusula 56
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINIBREF
- SINTIBREF/DF × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 (DF)01/05/2026 a 31/12/2027
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- SINIBREF × SINDICONFIS: convenção coletiva 2026/2027 (BA)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINTIBREF × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 – CE01/01/2026 a 31/12/2027