STETTCR: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores no transportes terrestres de passageiros urbanos (coletivo urbano)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 14/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000525/2025 ↗
- Vigência
- 15/05/2025 a 14/05/2026
- Data-base
- 15 de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STETTCR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Da jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Trabalho em domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Controle da jornada
Faltas
- Cláusula vigésima – Recebimento do pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Horário de saída para as gestantes
O que mais a convenção STETTCR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000525/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da composição salarial
- Cláusula quarta – Pagamento
- Cláusula quinta – Dos descontos
- Cláusula sexta – Dos convenios
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Programa de apoio à alimentação do trabalhador e aprimoramento profissional
- Cláusula oitava – Café da manhã
- Cláusula nona – Ticket alimentação
- Cláusula décima – Programa de proteção básica da família
- Cláusula décima primeira – Auxilio creche
- Cláusula décima segunda – Vale gás
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Da rescisão de contrato - art. 477 da clt
- Cláusula décima quarta – Contrato de experiencia
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Da proteçao do emprego do trabalho da mulher
- Cláusula décima sexta – Comunicação de acidente de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Inicio do periodo de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Garantia minima de segurança
- Cláusula vigésima quarta – Uniforme
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta para levar filho ao medico
- Cláusula vigésima sexta – Assegura-se eficacia aos atestados medicos e odontologicos
- Cláusula vigésima sétima – Transporte de acidentado, doentes ou parturientes
- Cláusula vigésima oitava – Programa de saúde do trabalhador
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Garantia de acesso ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima – Comissão de negociação coletiva - liberação de empregados
- Cláusula trigésima primeira – Do acesso ao controle de ponto/folha de pagamento
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição social
- Cláusula trigésima terceira – Da contribuição confederativa
- Cláusula trigésima quarta – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula trigésima quinta – Da assembleia geral dos trabalhadores
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Disciplina
- Cláusula trigésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima nona – Do principio da comutatividade
- Cláusula quadragésima – Da multa por descumprimento
ANEXO I - ATA DE FECHAMENTO DA CCT
- Cláusula 41
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