FECOMERCIO/PA × SINTICCANR: convenção coletiva 2026
Empregados no comércio do plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- PA000114/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Canaã dos Carajas , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECOMERCIO/PA × SINTICCANR 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO/PA × SINTICCANR 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
- Cláusula vigésima terceira – Do trabalho em dias de feriados
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima quinta – Do trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Empregados estudantes/faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Programas de treinamento
- Cláusula vigésima oitava – Manutenção da jornada 6x1
- Cláusula vigésima nona – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho –
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho 12 x 36
O que mais a convenção FECOMERCIO/PA × SINTICCANR 2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000114/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sexta – Salário do substituto
- Cláusula sétima – Descontos de cheques sem fundos
- Cláusula oitava – Recolhimento das contribuições e fgts
- Cláusula nona – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Anuênio
- Cláusula décima segunda – Comissões ajustadas
- Cláusula décima terceira – Salário misto
- Cláusula décima quarta – Cálculo das comissões
- Cláusula décima quinta – Comissões ou bonificações
- Cláusula décima sexta – Despesas de viagens
- Cláusula décima sétima – Ticket-alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Indenização adicional
- Cláusula décima nona – Da homologação da rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Empregado que retorna do serviço militar
- Cláusula vigésima primeira – Cartas de referência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Sanitários masculinos / femininos e água potável
- Cláusula trigésima segunda – Equipamento de proteção individual
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes gratuitos
- Cláusula trigésima quarta – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal geral
- Cláusula trigésima oitava – Mensalidade social
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa negocial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Multa geral
- Cláusula quadragésima primeira – Abrangência específica
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 42
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