Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOMERCIO/PA: convenção coletiva 2026Empregados no Comércio e Serviços do Estado…

Empregados no comércio do plano da cntc

Vigente

Registro no MTE
PA000119/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA… (ver todos)

Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Palestina do Pará/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA e Viseu/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOMERCIO/PA 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOMERCIO/PA 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO/PA 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Manutenção da jornada 6x1
  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Banco de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima sétima – Do trabalho aos domingos
  • Cláusula vigésima oitava – Do trabalho em dias de feriados
  • Cláusula vigésima nona – Dia do comerciário

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Empregados estudantes/faltas abonadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOMERCIO/PA 2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000119/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da abrangência específica
  • Cláusula quarta – Salário profissional
  • Cláusula quinta – Salário misto
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula oitava – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula nona – Salário do substituto
  • Cláusula décima – Descontos de cheques sem fundos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Anuênio
  • Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Comissões ajustadas
  • Cláusula décima quinta – Cálculo das comissões
  • Cláusula décima sexta – Comissões ou bonificações
  • Cláusula décima sétima – Despesas de viagens
  • Cláusula décima oitava – Ticket-alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Indenização adicional
  • Cláusula vigésima – Cartas de referência
  • Cláusula vigésima primeira – Da homologação da rescisão do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Empregado que retorna do serviço militar
  • Cláusula vigésima terceira – Programas de treinamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Sanitários masculinos / femininos e água potável
  • Cláusula trigésima terceira – Equipamento de proteção individual
  • Cláusula trigésima quarta – Uniformes gratuitos
  • Cláusula trigésima quinta – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal geral
  • Cláusula trigésima oitava – Recolhimento das contribuições e fgts
  • Cláusula trigésima nona – Mensalidade social
  • Cláusula quadragésima – Contribuição negocial anual
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima segunda – Multa geral

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 43