FECOMERCIO/PA × SINTRACA: convenção coletiva 2026
Trabalhadores no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- PA000149/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Abaetetuba/PA, Acará/PA, Barcarena/PA, Igarapé-Miri/PA e Moju/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO/PA × SINTRACA 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Manutenção da jornada 6x1
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sétima – Do trabalho em dias de feriados
- Cláusula vigésima oitava – Do trabalho aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho –
Faltas
- Cláusula trigésima – Empregados estudantes/faltas abonadas
O que mais a convenção FECOMERCIO/PA × SINTRACA 2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000149/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Salário misto
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
- Cláusula oitava – Salário do substituto
- Cláusula nona – Descontos de cheques sem fundos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Anuênio
- Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Comissões ajustadas
- Cláusula décima quarta – Cálculo das comissões
- Cláusula décima quinta – Comissões ou bonificações
- Cláusula décima sexta – Despesas de viagens
- Cláusula décima sétima – Ticket-alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Indenização adicional
- Cláusula décima nona – Cartas de referência
- Cláusula vigésima – Da homologação da rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Empregado que retorna do serviço militar
- Cláusula vigésima segunda – Programas de treinamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Sanitários masculinos / femininos e água potável
- Cláusula trigésima segunda – Equipamento de proteção individual
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes gratuitos
- Cláusula trigésima quarta – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Recolhimento das contribuições e fgts
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal geral
- Cláusula trigésima nona – Mensalidade social
- Cláusula quadragésima – Contribuição confederativa negocial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa geral
- Cláusula quadragésima segunda – Abrangência específica
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 43
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