SINTRAPUDE × SINCOMPAR: convenção coletiva 2026/2027
Motoristas (condutores de veículos) empregados em empresas do comércio em geral de paragominas, pará
Vigente
- Registro no MTE
- PA000323/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Paragominas, Pará , com abrangência territorial em Paragominas/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAPUDE × SINCOMPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPUDE × SINCOMPAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Recebimento do pis
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho aos domingos/compensação
O que mais a convenção SINTRAPUDE × SINCOMPAR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000323/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Faixa salarial
- Cláusula quarta – Salário reajuste
- Cláusula quinta – Quando a empresa utilizar o sistema bancário
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial quinzenal
- Cláusula sétima – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula oitava – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Hora extra
- Cláusula décima – Prorrogação compensação
- Cláusula décima primeira – Adicional de tempo de serviço
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Diárias de viagens
- Cláusula décima quarta – Anotação de comissão
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Indenização adicional
- Cláusula décima sexta – Pagamento das verbas trabalhistas
- Cláusula décima sétima – Pedido de demissão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Equipamento de proteção individual - epi
- Cláusula décima nona – Garantia ao emprego
- Cláusula vigésima – Acidente no trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Uniformes
- Cláusula vigésima segunda – Pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Empregado com menos de um ano de emprego
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Mensalidade sindical
- Cláusula vigésima oitava – Contribuição confederativa
- Cláusula vigésima nona – Direito de recusa
- Cláusula trigésima – Quadro de aviso
- Cláusula trigésima primeira – Recolhimento bancário
- Cláusula trigésima segunda – Dia do rodoviário
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Multa convencional
ANEXO I - ATA DA AGE QUE APROVOU A NORMA COLETIVA DE TRABALHO
- Cláusula 34
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