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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHRBSEPA × SINHOAL: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em, meios de hospedagens e alimentação, bares, pensão, hospedaria, condo, hoteis, pousadas, casas de shows…

Vigente

Registro no MTE
PA000656/2026 ↗
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Altamira/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHRBSEPA × SINHOAL 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SHRBSEPA × SINHOAL 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SHRBSEPA × SINHOAL 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Cartão/livro de ponto

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Redução do horário para refeição e descanso

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Do repouso intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Repouso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Critérios para o controle da jornada
  • Cláusula trigésima nona – Feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHRBSEPA × SINHOAL 2026/2027 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000656/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Regime salarial especial
  • Cláusula quinta – Salario acima do piso
  • Cláusula sexta – Prazo para pagamento dos salarios
  • Cláusula sétima – Das gorjetas, taxa de serviço ou expressão equivalente

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Triênio
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Alimentação
  • Cláusula décima terceira – Cesta básica/ ticket alimentação
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte/auxilio deslocamento
  • Cláusula décima quinta – Medicamentos
  • Cláusula décima sexta – Assistência medica
  • Cláusula décima sétima – Sanitários masculino/femininos e água potável

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Extinção do contrato de trabalho em comum acordo
  • Cláusula décima nona – Da participação nos lucros
  • Cláusula vigésima – Plano de cargos e salários
  • Cláusula vigésima primeira – Da admissão de moto entregadores e uso de veículos particulares
  • Cláusula vigésima segunda – Contribuição previdenciária do aposentado
  • Cláusula vigésima terceira – Verba rescisória
  • Cláusula vigésima quarta – Do termo de rescisão ou recibo de quitação
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Formalização do contrato de trabalho em tempo parcial
  • Cláusula vigésima sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima oitava – Contratação sob-regime de trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima nona – Tele trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Descontos autorizados
  • Cláusula trigésima primeira – Cheques devolvidos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Ferias parceladas
  • Cláusula quadragésima primeira – Retorno ao trabalho apos gravidez
  • Cláusula quadragésima segunda – Retorno de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Da utilização do celular em horário de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Uniformes
  • Cláusula quadragésima quinta – Obrigatoriedade dos exames ocupacionais

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Livre acesso
  • Cláusula quadragésima sétima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima oitava – Multa por atraso ou não repasse das contribuições sindicais
  • Cláusula quadragésima nona – Da comprovação das contribuições
  • Cláusula quinquagésima – Representação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição negocial
  • Cláusula quinquagésima segunda – Recolhimento dos descontos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da contribuição para serviços médico/jurídico
  • Cláusula quinquagésima quarta – Taxa campanha negocial laboral
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição participativa patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima sétima – Taxa de custeio patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Taxa negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula sexagésima – Aplicação
  • Cláusula sexagésima primeira – Da multa por descumprimento do acordo coletivo
  • Cláusula sexagésima segunda – Eficácia, cumprimento e cobrança das obrigações convencionais
  • Cláusula sexagésima terceira – Assembléia geral
  • Cláusula sexagésima quarta – Comissão de conciliação previa
  • Cláusula sexagésima quinta – Foro

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 66