SINTRAHOTEL × SHRBSEPA: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em hoteis, motéis, churrascarias, restaurantes, cozinhas industriais, pastelarias, lanchonetes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000723/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRAHOTEL × SHRBSEPA 2025/2026
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Do repouso intrajornada
Faltas
- Cláusula 26 – Abono de faltas
Duração e Horário
- Cláusula 30 – Cartão/livro de ponto
- Cláusula 31 – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 34 – Redução do horário para refeição e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Critérios para o controle da jornada
- Cláusula 53 – Feriados
O que mais a convenção SINTRAHOTEL × SHRBSEPA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000723/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Assembléia geral
- Cláusula 4 – Comissão de conciliação previa
- Cláusula 5 – Foro
- Cláusula 10 – Aplicação
- Cláusula 11 – Da multa por descumprimento do acordo coletivo
- Cláusula 59 – Dos acordos coletivos de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Regime salarial especial
- Cláusula 7 – Das gorjetas, taxa de serviço ou expressão equivalente
- Cláusula 13 – Piso salarial
- Cláusula 42 – Prazo para pagamento dos salarios
- Cláusula 57 – Salario acima do piso
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Aviso prévio
- Cláusula 9 – Formalização do contrato de trabalho em tempo parcial
- Cláusula 27 – Contratação sob regime de trabalho intermitente
- Cláusula 28 – Teletrabalho
- Cláusula 29 – Quebra de caixa
- Cláusula 36 – Verba rescisória
- Cláusula 37 – Do termo de rescisão ou recibo de quitação
- Cláusula 47 – Contribuição previdenciária do aposentado
- Cláusula 48 – Extinção do contrato de trabalho em comum acordo
- Cláusula 49 – Da participação nos lucros
- Cláusula 50 – Plano de cargos e salários
- Cláusula 51 – Da admissão de motoentregadores e uso de veículos particulares
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 12 – Uniformes
- Cláusula 55 – Da utilização do celular em horário de trabalho
- Cláusula 56 – Do cuidado com a dignidade do trabalhador
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 14 – Sanitários masculino/femininos e água potável
- Cláusula 16 – Adicional noturno
- Cláusula 17 – Insalubridade
- Cláusula 18 – Triênio
- Cláusula 20 – Alimentação
- Cláusula 21 – Cesta básica/ ticket alimentação
- Cláusula 45 – Medicamentos
- Cláusula 46 – Assistência medica
- Cláusula 58 – Horas extras
Relações Sindicais
- Cláusula 15 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 19 – Livre acesso
- Cláusula 32 – Contribuições laborais (empregados)
- Cláusula 33 – Contribuição sindical patronal
- Cláusula 38 – Contribuição participativa patronal
- Cláusula 39 – Do direito de oposição patronal
- Cláusula 40 – Multa por atraso ou não repasse das contribuições sindicais
- Cláusula 41 – Da comprovação das contribuições
- Cláusula 43 – Contribuição associativa patronal
- Cláusula 44 – Taxa de custeio patronal
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 22 – Cheques devolvidos
- Cláusula 25 – Descontos autorizados
Férias e Licenças
- Cláusula 24 – Ferias parceladas
- Cláusula 54 – Retorno de férias
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SHRBSEPA
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