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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPROVENDAS × SINDIFARMA: convenção coletiva 2026/2028

Os empregados que exercem suas atividades profissionais como propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de…

Vigente

Registro no MTE
PB000228/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 30/03/2028
Data-base
1º de abril
Abrangência
João Pessoa/PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPROVENDAS × SINDIFARMA 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPROVENDAS × SINDIFARMA 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIPROVENDAS × SINDIFARMA 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Ausências justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPROVENDAS × SINDIFARMA 2026/2028 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000228/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 30/03/2027
  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 30/03/2027
  • Cláusula quinta – Atraso de pagamento
  • Cláusula sexta – Critério de remuneração
  • Cláusula sétima – Descanso semanal remunerado
  • Cláusula oitava – Descontos em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima – Reembolsos de despesas e gastos de viagem
  • Cláusula décima primeira – Despesas com comunicação
  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 30/03/2027
  • Cláusula décima terceira – Auxílio transporte
  • Cláusula décima quarta – Garantia e suplementação salarial ao trabalhador afastado pelo inss
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Comunicação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Da homologação
  • Cláusula décima nona – Garantias salariais nas rescisõess contratuais
  • Cláusula vigésima – Do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Período de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Zonas de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Maternidade – Garantias
  • Cláusula vigésima quarta – Empregados em via de aposentadorias
  • Cláusula vigésima quinta – Estudante
  • Cláusula vigésima sexta – Preenchimento de formulário para previdência social

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Concessão de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Garantias da atividade sindical
  • Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quarta – Taxa negocial (às expensas das empresas)
  • Cláusula trigésima quinta – Taxa empresarial
  • Cláusula trigésima sexta – Relação de contribuinte

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Conciliação das divergências
  • Cláusula trigésima oitava – Cumprimento
  • Cláusula trigésima nona – Multa por descumprimento

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA E EDITAL DE PUBLICAÇÃO

  • Cláusula 40
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