SINTEPAMEPE: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores das empresas privadas de assistência médica
Vigente
- Registro no MTE
- PE000416/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTEPAMEPE 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTEPAMEPE 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação dos sábados
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sexta – Regime de plantão
O que mais a convenção SINTEPAMEPE 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000416/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/01/2026
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/01/2026
- Cláusula quinta – Pagamento das diferenças salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Gratificação natalina
- Cláusula sétima – Adicional de horas extras
- Cláusula oitava – Vale-refeição e vale-alimentação
- Cláusula nona – Assistência médica
- Cláusula décima – Complementação de auxílio-doença
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula décima segunda – Abonos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Anotações da ctps
- Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula décima quinta – Solicitação de demissão
- Cláusula décima sexta – Demissão por falta grave
- Cláusula décima sétima – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula décima oitava – Dispensa do aviso prévio trabalhado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Regulamento e normas internas
- Cláusula vigésima – Fornecimento de uniforme
- Cláusula vigésima primeira – Garantia paternidade
- Cláusula vigésima segunda – Empregado em via de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Dia comemorativo da categoria
- Cláusula vigésima quarta – Compromisso de não demitir no retorno das férias
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta de estudade
- Cláusula trigésima – Interrupção do trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Dispensa por internação hospitalar
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Normas regulamentadoras
- Cláusula trigésima terceira – Local para descanso e refeições
- Cláusula trigésima quarta – Exame médico
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de salário do acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Sindicalização de empregados
- Cláusula trigésima sétima – Participação em eventos
- Cláusula trigésima oitava – Liberação de dirigente sindical
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/01/2026
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/01/2026
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 43
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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