SINFARPE × SINDCAMEPE: convenção coletiva 2026/2027
Farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- PE000777/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Recife/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINFARPE × SINDCAMEPE 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINFARPE × SINDCAMEPE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Carga horária
- Cláusula trigésima quinta – Duração, distribuição, controle, faltas
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Comunicação de ausência
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Aleitamento materno
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Ciência nas comunicações
- Cláusula trigésima nona – Plantões em sábados, domingos e feriados
O que mais a convenção SINFARPE × SINDCAMEPE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000777/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Distribuidoras
- Cláusula quarta – Transportadoras / armazenadoras
- Cláusula quinta – Piso salarial
- Cláusula sexta – Distribuidora importadora / exportadora
- Cláusula sétima – Reajustes/correções salariais
- Cláusula oitava – Data do pagamento e prazos de pagamento
- Cláusula nona – Salário substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Função técnica gerencial
- Cláusula décima primeira – Gratificação por responsabilidade técnica
- Cláusula décima segunda – Distribuidoras, pisos e gratificações
- Cláusula décima terceira – Pagamento da gratificação
- Cláusula décima quarta – Diárias
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Refeições
- Cláusula décima oitava – Auxílio transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Dedicação exclusiva
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Comunicação do aviso prévio
- Cláusula 23
- Cláusula vigésima terceira – Carta abonadora
- Cláusula vigésima quarta – Anotações na ctps e recibos salariais
- Cláusula 26
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Empregado estudante
- Cláusula vigésima sétima – Salário maternidade - garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima oitava – Licença paternidade- estabilidade
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego (aposentado)
- Cláusula trigésima – Feriados
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho decente, condições de trabalho e espaço físico
- Cláusula trigésima segunda – Das diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego a todos os empregados
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Férias
- Cláusula quadragésima primeira – Licença médica
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Uniformes e materiais de segurança
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego ao acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Acesso dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Da ausência para comparecimento à assembleia geral
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Garantia de acesso
- Cláusula quadragésima nona – Relação dos descontos
- Cláusula quinquagésima – Anuidade sindical dos empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial negocial laboral
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Homologação das rescisões contratuais
- Cláusula quinquagésima quarta – Reembolso - creche
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Mural de avisos
- Cláusula quinquagésima sexta – Autenticidade das normas coletivas de trabalho e da validade das cópias
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Da retenção indevida da ctps
- Cláusula quinquagésima nona – Cumprimento
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 62
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA
- Cláusula 63
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINFARPE
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