SINFARPE × SINDHOSPE: convenção coletiva 2025/2026
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001346/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 9 – Plantões em feriados, sábados e domingos
- Cláusula 10 – Trabalho em dias isolados
- Cláusula 54 – Horário de compensação
- Cláusula 55 – Trabalho em vésperas de feriados
- Cláusula 56 – Mudança e permutas de plantão
- Cláusula 57 – Ausência justificada
Controle da Jornada
- Cláusula 29 – Controle de frequência
- Cláusula 30 – Registro do ponto
- Cláusula 31 – Sistema alternativo de controle de ponto
Faltas
- Cláusula 40 – Abono das faltas
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Carga horária semanal e do plantão
O que mais a convenção SINFARPE × SINDHOSPE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001346/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Refeições
- Cláusula 21 – Responsabilidade técnica
- Cláusula 22 – Cargo de chefia
- Cláusula 33 – Assistência médica
- Cláusula 35 – Vale transporte
- Cláusula 39 – Creche
- Cláusula 47 – Adicional noturno
- Cláusula 50 – Diárias e ajuda de custo
- Cláusula 59 – Trabalho em horas extras
- Cláusula 60 – Adicionais de insalubridade ou periculosidade
- Cláusula 61 – Quinquênio
- Cláusula 62 – Gratificação natalina
- Cláusula 63 – Seguro de vida
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Trabalho em situações excepcionais
- Cláusula 5 – Licença paternidade
- Cláusula 6 – Trabalho em farmácia hospitalar
- Cláusula 7 – Obrigação da ciência dos documentos recebidos
- Cláusula 17 – Quadro de aviso
- Cláusula 34 – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula 37 – Empregado estudante
- Cláusula 43 – Aleitamento materno
- Cláusula 48 – Trabalho para a empresa integrante de grupo econômico
- Cláusula 49 – Alteração do contrato de trabalho
- Cláusula 64 – Garantia de emprego - aposentadoria
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Formação profissional sindical
- Cláusula 11 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 12 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 13 – Contribuição assistencial negocial laboral.
- Cláusula 14 – Contribuição sindical dos empregados
- Cláusula 20 – Dirigentes sindicais
- Cláusula 32 – Relação dos empregados
- Cláusula 36 – Garantia do acesso aos dirigentes sindicais
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Salário admissional após a data base
- Cláusula 16 – Salário do substituto
- Cláusula 26 – Piso salarial da categoria
- Cláusula 58 – Reajuste salarial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 18 – Atestado médico
- Cláusula 19 – Atestado médico e salário maternidade
- Cláusula 38 – Local de repouso
- Cláusula 41 – Uniforme e materiais de segurança
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 23 – Aviso prévio especial
- Cláusula 24 – Ciência do aviso prévio
- Cláusula 25 – Descumprimento do prazo restante do aviso prévio
- Cláusula 42 – Extinção da empresa
- Cláusula 51 – Aposentadoria voluntária
- Cláusula 52 – Carta abonadora
- Cláusula 53 – Homologação da rescisão contratual
Disposições Gerais
- Cláusula 27 – Cumprimento da convenção
- Cláusula 28 – Revisão da convenção coletiva
- Cláusula 45 – Validade de cópias das convenções coletivas
- Cláusula 46 – Multa
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