SINDAÇÚCAR × SCCAEP × FETAEPE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001005/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDAÇÚCAR × SCCAEP × FETAEPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDAÇÚCAR × SCCAEP × FETAEPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada semanal de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Tempo à disposição
- Cláusula quadragésima sexta – Disciplinamento de horário
- Cláusula quadragésima sétima – Serviços executados fora da propriedade onde residem
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Apuração de frequência
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima nona – Turnos ininterruptos de revezamento
O que mais a convenção SINDAÇÚCAR × SCCAEP × FETAEPE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 88 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001005/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário unificado
- Cláusula quarta – Multa por atraso no pagamento do salário
- Cláusula quinta – Forma de pagamento na doença do empregado
- Cláusula sexta – Repouso semanal com base na produção
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Horário e local de pagamento
- Cláusula nona – “escape”
- Cláusula décima – Tabela de tarefas para regime de produção
- Cláusula décima primeira – Opção pela diária
- Cláusula décima segunda – Fiscalização do ipem/inpm com sindicatos
- Cláusula décima terceira – Descontos nos salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – 13º salário do safrista
- Cláusula décima quinta – Hora extra
- Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima sétima – Salário-família
- Cláusula décima oitava – Moradia, requisitos e obrigação de restauração
- Cláusula décima nona – Lei do sítio
- Cláusula vigésima – Cesta básica
- Cláusula vigésima primeira – Escolas
- Cláusula vigésima segunda – Salário na doença
- Cláusula vigésima terceira – Creche
- Cláusula vigésima quarta – Uso de lenha
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Empreiteiros
- Cláusula vigésima sexta – Assinatura da ctps
- Cláusula vigésima sétima – Transformação do contrato a prazo em indeterminado
- Cláusula vigésima oitava – Assistência sindical às rescisões de estáveis
- Cláusula vigésima nona – Atraso no pagamento de verbas rescisórias - multa
- Cláusula trigésima – Dispensa injusta de membro de família e sua extensão aos dependentes
- Cláusula trigésima primeira – Dispensa injusta ou morte de membro da família/garantia do sítio/moradia
- Cláusula trigésima segunda – Comunicação expressa na rescisão
- Cláusula trigésima terceira – Exclusão do trabalhador rural da cota de aprendizes
- Cláusula trigésima quarta – Contratação de mulheres
- Cláusula trigésima quinta – Prioridade contratação de parentes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Capacitação profissional do trabalhador rural
- Cláusula trigésima sétima – Punição
- Cláusula trigésima oitava – Discriminação no trabalho
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade da empregada gestante
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego às vésperas da aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – Comunicação de aposentadoria
- Cláusula quadragésima segunda – Documentos
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Afastamento por motivo de internamento hospitalar
- Cláusula quinquagésima segunda – Período de amamentação
- Cláusula quinquagésima terceira – Abonos de faltas
- Cláusula quinquagésima quarta – Repouso em caso de aborto
- Cláusula quinquagésima quinta – Trabalhador estudante
- Cláusula quinquagésima sexta – Saúde do trabalhador e da trabalhadora rural
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sétima – Medida preventiva contra violência física no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima oitava – Segurança de transporte para os trabalhadores
- Cláusula quinquagésima nona – Abrigos e banheiros no local de trabalho
- Cláusula sexagésima – Água potável no local de trabalho
- Cláusula sexagésima primeira – Alojamento
- Cláusula sexagésima segunda – Preservação do meio-ambiente e trabalho em área de risco
- Cláusula sexagésima terceira – Ferramentas e equipamentos de proteção
- Cláusula sexagésima quarta – Serviços de aplicação de defensivos agrícolas em geral
- Cláusula sexagésima quinta – Cipatr
- Cláusula sexagésima sexta – Garantia de trabalho compatível ao acidentado
- Cláusula sexagésima sétima – Transporte em caso de acidente, doença ou parto
- Cláusula sexagésima oitava – Primeiros socorros
- Cláusula sexagésima nona – Sestr
- Cláusula septagésima – Adiantamento ao acidentado do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima primeira – Delegados sindicais
- Cláusula septagésima segunda – Informações
- Cláusula septagésima terceira – Informações ao trabalhador
- Cláusula septagésima quarta – Contribuição social sindical
- Cláusula septagésima quinta – Taxa assistencial
- Cláusula septagésima sexta – Contribuição nacional de assistência ao trabalhador
- Cláusula septagésima sétima – Comissão paritária
- Cláusula septagésima oitava – Terra na entressafra
- Cláusula septagésima nona – Novas tecnologias
- Cláusula octagésima – Quadro de avisos
- Cláusula octagésima primeira – Recomendação para contratação
- Cláusula octagésima segunda – Programa nacional de habitação rural – Pnhr
- Cláusula octagésima terceira – Suspensão de contrato de trabalho - programa fundo de amparo ao trabalhador
- Cláusula octagésima quarta – Dia do trabalhador rural
- Cláusula octagésima quinta – Abrangência da convenção coletiva - intervenientes
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima sexta – Foro de competência
- Cláusula octagésima sétima – Negociação prévia na srte
- Cláusula octagésima oitava – Multa por infração
- Cláusula octagésima nona – Liberação do trabalho para votação nas eleições gerais
- Cláusula nonagésima – Segurança e saúde durante a pandemia da covid-19
- Cláusula nonagésima primeira – Grupo de trabalho para combate à informalidade e monitorar cumprimento cct
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 92
ANEXO II - MODELO ACT SUSPENSÃO FETAPE
- Cláusula 93
ANEXO III - MODELO ACT SUSPENSÃO SINDAÇÚCAR
- Cláusula 94
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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