SINDECOM: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comercio em geral e servicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001240/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Das horas extras/do adicional noturno
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas/ das horas extras não compensadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Descanso e refeições
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quinta – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Do controle do horário de trabalho / ponto alternativo
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Do abono de faltas ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima oitava – Dos empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula quinquagésima – Do funcionamento do comercio em domingos e feriados
O que mais a convenção SINDECOM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001240/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Das empresas atingidas
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula quinta – Empresas não atingidas pelo repis
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Da mora salarial
- Cláusula oitava – Menor aprendiz
- Cláusula nona – Dos cheques sem fundos, cartões de crédito, vales e convênios
- Cláusula décima – Serviços gerais
- Cláusula décima primeira – Comissionista
- Cláusula décima segunda – Percentual de comissões
- Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima quarta – Descrição das remunerações dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º
- Cláusula décima sexta – Serviços de entrega e movimentação interna de mercadoria
- Cláusula décima sétima – Quebra de caixa
- Cláusula décima oitava – Fiscal de loja
- Cláusula décima nona – Adicional de insalubridade
- Cláusula vigésima – Indenização adicional
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de lanches
- Cláusula vigésima segunda – Ajuda alimentação
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Cláusula vigésima quarta – Programa de assistência familiar - paf
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Das anotações da ctps
- Cláusula vigésima sexta – Da contratação de novos empregados
- Cláusula vigésima sétima – Das rescisões contratuais e comissionistas, cálculo de férias e 13º
- Cláusula vigésima oitava – Das diferenças nas verbas rescisórias
- Cláusula vigésima nona – Da rescisão do contrato de trabalho/prazo
- Cláusula trigésima – Da rescisão por justa causa
- Cláusula trigésima primeira – Carta de apresentação
- Cláusula trigésima segunda – Da dispensa do aviso
- Cláusula trigésima terceira – Do contrato de experiência
- Cláusula trigésima quarta – Contrato a tempo parcial (part time)
- Cláusula trigésima quinta – Possibilidade de parcelamento da rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Das garantias da empregada gestante
- Cláusula trigésima sétima – Da estabilidade do pai
- Cláusula trigésima oitava – Do aposentado
- Cláusula trigésima nona – Adoção de menores
- Cláusula quadragésima – Da conferência de caixa
- Cláusula quadragésima primeira – Da responsabilidade de vendas a prazo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Do assento do local de trabalho
- Cláusula quinquagésima segunda – Condições mínimas de higiene e segurança
- Cláusula quinquagésima terceira – Uniforme
- Cláusula quinquagésima quarta – Cipa
- Cláusula quinquagésima quinta – Do deslocamento para realização dos exames
- Cláusula quinquagésima sexta – Do atestado médico ocupacional
- Cláusula quinquagésima sétima – Atestato médico odontológico
- Cláusula quinquagésima oitava – Garantia do empregado acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Da liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula sexagésima – Da sindicalização
- Cláusula sexagésima primeira – Das garantias sindicais
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição negocial profissional
- Cláusula sexagésima terceira – Das mensalidades sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima quinta – Comissão de negociação profissional
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Da multa por descumprimento
- Cláusula sexagésima sétima – Benefícios e serviços sesc e senac
- Cláusula sexagésima oitava – Da fiscalização
- Cláusula sexagésima nona – Das divergencias
- Cláusula septagésima – Teletrabalho
ANEXO I - ATA PROFISSIONAL
- Cláusula 71
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