SHRBS-PE × SINECHOSPER: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em hotéis, casas de chás, cafés, botequins, pizzarias, buffets, boates, restaurantes, bares, sorveterias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001522/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Araripina/PE, Lagoa Grande/PE, Ouricuri/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SHRBS-PE × SINECHOSPER 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 2 cláusulas de jornada da CCT SHRBS-PE × SINECHOSPER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Jornada de trabalho.
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Autorizações para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.
O que mais a convenção SHRBS-PE × SINECHOSPER 2025/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001522/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Dos feriados, folgas e férias.
- Cláusula 14 – Garantia de trabalho à gestante, exames pré- natal e lactante.
- Cláusula 20 – Garantia provisória para empregados em vias de aposentadoria e prêmio.
Disposições Gerais
- Cláusula 4 – Feriado do dia da categoria profissional consagrado à santa marta.
- Cláusula 5 – Prevalência convencional e dos acordos coletivos de trabalho.
- Cláusula 6 – Objeto.
- Cláusula 9 – Prorrogação, revisão, denúncia ou renovação.
- Cláusula 18 – Juízo competente – Controvérsias.
- Cláusula 26 – Cumprimento da convenção.
- Cláusula 27 – Multa pelas obrigações contratadas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Do fornecimento de alimentação e/ou ticket refeição.
- Cláusula 8 – Do fornecimento opcional de cesta básica.
- Cláusula 10 – Dos adicionais noturnos
- Cláusula 11 – Adicionais de insalubridade e de periculosidade.
- Cláusula 12 – Convênios e compras na praça para o empregado e descontos autorizados.
- Cláusula 13 – Das gorjetas.
- Cláusula 16 – Do fornecimento de vale transporte.
- Cláusula 28 – Das horas extras - adicionais - compensação
- Cláusula 35 – Do plano de saúde.
- Cláusula 36 – Do seguro de vida.
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Dos reajustes salariais
- Cláusula 19 – Adiantamento salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Avisos e editais dos sindicatos dos empregados e dos empregadores.
- Cláusula 23 – Do certificado de regularidade sindical dos empregadores.
- Cláusula 25 – Benefícios e serviços sesc e senac.
- Cláusula 29 – Contribuição assitencial da categoria economica.
- Cláusula 30 – Das retribuições operacionais - contribuições patronal.
- Cláusula 31 – Contribuição confederativa dos empregadores.
- Cláusula 32 – Contribuição confederativa e assistência médica-jurídica dos empregados.
- Cláusula 33 – Das contribuições associativas mensais.
- Cláusula 34 – Contribuição negocial da categoria profissional.
- Cláusula 40 – Liberação do dirigente sindical.
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 24 – Uniforme, fardamentos, equipamentos individuais de trabalho e consumo.
- Cláusula 39 – Atestados médicos e odontológicos.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 37 – Disposições rescisórias do contrato de trabalho.
- Cláusula 38 – Do fornecimento obrigatório de carta de recomendação.
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SHRBS-PE
- SINTRAH/PE × SHRBS-PE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINTCHOSCPE × SHRBS-PE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SHRBS-PE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINTHORESJ × SHRBS-PE: convenção coletiva 2025/2026 (PE)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SHRBS-PE × SINTRAH/PE: convenção coletiva 2024/2025 (PE)01/09/2024 a 31/08/2025 · vigência encerrada