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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTHORESJ × SHRBS-PE: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores de hotéis, motéis, flats, pensões, pousadas e similares, boates, restaurantes, bares, lanchonetes…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001380/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Água Preta/PE, Amaraji/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Catende/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE… (ver todos)

Água Preta/PE, Amaraji/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Catende/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Palmares/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTHORESJ × SHRBS-PE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTHORESJ × SHRBS-PE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINTHORESJ × SHRBS-PE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 31 – Jornada de trabalho – Horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTHORESJ × SHRBS-PE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001380/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Fornecimento opcional de convênio - plano de saúde
  • Cláusula 15 – Vale transporte
  • Cláusula 21 – Convênios e compras na praça para o empregado e descontos autorizados
  • Cláusula 23 – Adicionais noturnos
  • Cláusula 26 – Serviço extraordinário - horas excedentes
  • Cláusula 27 – Fornecimento opcional de alimentação
  • Cláusula 28 – Gorjeta
  • Cláusula 32 – Adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • Cláusula 37 – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Carta de recomendação
  • Cláusula 24 – Contratos de experiência e anotação das ctps
  • Cláusula 25 – Das formas alternativas dos contratos de trabalho
  • Cláusula 38 – Disposições rescisórias do contrato de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 5 – Dia da categoria profissional
  • Cláusula 6 – Fornecimento de alimentação e ticket refeição
  • Cláusula 7 – Cesta basica
  • Cláusula 30 – Avisos e editais do sindicato dos empregados e dos empregadores
  • Cláusula 33 – Do encargo operacional sindical
  • Cláusula 34 – Contribuição complementar para assistência médica/odontológica/laboratorial
  • Cláusula 35 – Do certificado de regularidade sindical social dos empregadores
  • Cláusula 39 – Das retribuições operacionais contribuições patronal
  • Cláusula 40 – Contribuição negocial da categoria economica
  • Cláusula 41 – Contribuição da categoria profissional
  • Cláusula 42 – Das contribuições associativas
  • Cláusula 43 – Contribuição confederativa
  • Cláusula 45 – Liberação de dirigente sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Prorrogação, revisão, denúncia ou renovação
  • Cláusula 9 – Disposições finais
  • Cláusula 11 – Juízo competente – Controvérsias
  • Cláusula 12 – - prevalência convencional e acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 13 – Cumprimento da convenção e cobrança de contribuições e taxas inadimplidas
  • Cláusula 14 – Multa pelas obrigações contratadas
  • Cláusula 17 – Convenentes
  • Cláusula 18 – Benefícios e serviços sesc e senac
  • Cláusula 19 – Objeto
  • Cláusula 20 – Beneficiários

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – - uniforme, fardamentos e equipamentos individuais de trabalho e consumo
  • Cláusula 22 – Obrigatoriedade de comprovação de vacinas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 16 – Recebimento de cheque e cartão de crédito - responsabilidade
  • Cláusula 29 – Garantia de trabalho à gestante e exames pré-natal
  • Cláusula 44 – Garantia provisória para empregado em vias de aposentadoria e prêmio

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 36 – Dos reajustes salariais
  • Cláusula 47 – Sistemática e comprovante de pagamento

Férias e Licenças

  • Cláusula 46 – Férias programadas
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINTHORESJ

SHRBS-PE