SITRICOM × SINDUSCON: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores na indústria da construção civil
Vigente
- Registro no MTE
- PI000009/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SITRICOM × SINDUSCON 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SITRICOM × SINDUSCON 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Folga de carnaval e semana santa
- Cláusula vigésima oitava – Dia do trabalhador da construção civil
- Cláusula vigésima nona – Troca de feriados
Faltas
- Cláusula trigésima – Dispensa de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de percepção de salário - fatores climáticos adversos ou outros
O que mais a convenção SITRICOM × SINDUSCON 2025/2027 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000009/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
- Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
- Cláusula quinta – Pagamento
- Cláusula sexta – Trabalho por produção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Cesta básicas
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Adicional de insalubridade - trabalho em hospitais
- Cláusula décima – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima primeira – Adicional de qualificação
- Cláusula décima segunda – Adicional de transferência
- Cláusula décima terceira – Do pagamento do prêmio
- Cláusula décima quarta – Alimentação
- Cláusula décima quinta – Vale transporte
- Cláusula décima sexta – Plano de saúde
- Cláusula décima sétima – Seguro de vida / acidente do trabalho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Verbas rescisórias / assistencia sindical facultativa
- Cláusula décima nona – Empreiteiros / subempreiteiros / autônomos
- Cláusula vigésima – Mão de obra do estado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Alfabetização
- Cláusula vigésima segunda – Estacionamento de motos e bicicletas
- Cláusula vigésima terceira – Mulher na construção civil
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Identificação funcional
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Fardamento
- Cláusula trigésima terceira – Justificação de faltas
- Cláusula trigésima quarta – Acidente de trabalho beneficio do acidentado
- Cláusula trigésima quinta – Comissão tripartite
- Cláusula trigésima sexta – Protetor solar
- Cláusula trigésima sétima – Acesso dos membros do cpr nas obras
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Acesso dos dirigentes sindicais nas obras
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial
- Cláusula quadragésima – Contribuição social
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima terceira – Incentivo à prática de esportes
- Cláusula quadragésima quarta – Edificação de moradias
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quinta – Divulgação da convenção
- Cláusula quadragésima sexta – Deveres
- Cláusula quadragésima sétima – Multa
- Cláusula quadragésima oitava – Revisão e prorrogação
- Cláusula quadragésima nona – Reconhecimento
- Cláusula quinquagésima – Foro
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO
- Cláusula 51
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SITRICOM
- I - trabalhadores nas indústrias da construção civil, ii -…: convenção coletiva 2026 (PI)01/01/2026 a 31/12/2026
- FETICM/PI × SITRICOM × SINDICER e outros: convenção coletiva 2025/2027 (PI)01/11/2025 a 31/10/2027
- SINICON × SITRICOM × STICMO: convenção coletiva 2025/2026 (PI)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SITRICOM × SINDMARCE: convenção coletiva 2023/2024 (PI)01/01/2023 a 31/12/2024 · vigência encerrada