SINFARPI × SINCOFARMA/PI: convenção coletiva 2024/2025
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PI000096/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/01/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINFARPI × SINCOFARMA/PI 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINFARPI × SINCOFARMA/PI 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada especial de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de jornada em geral
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Controle de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Do domingo
O que mais a convenção SINFARPI × SINCOFARMA/PI 2024/2025 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000096/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso da categoria
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Conta salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Antecipação do 13º salário
- Cláusula sétima – Gratificação por responsabilidade técnica
- Cláusula oitava – Vale refeição/auxílio alimentação e cesta básica
- Cláusula nona – Adicional de horas-extras
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Danificação de material de serviço
- Cláusula décima sexta – Estabilidade as vésperas da aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Homologação de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima oitava – Carta de apresentação e perfil profissional previdenciario
- Cláusula décima nona – Uniformes
- Cláusula vigésima – Livro de ocorrencias do farmaceutico
- Cláusula vigésima primeira – Garantias das condições mais beneficas
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima oitava – Contribuição sindical
- Cláusula vigésima nona – Contribuição negocial/assistencial
- Cláusula trigésima – Contribuição associativa
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição patronal.
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Multa por violação da convenção coletiva
- Cláusula trigésima terceira – Divulgação da convenção
- Cláusula trigésima quarta – Foro de competência
ANEXO I - ATA_ASSEMBLEIA SINFARPI
- Cláusula 35
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINFARPI
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