SINDIREPA × SINSEPAR: convenção coletiva 2025/2026
Profissional, plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000173/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Bom Sucesso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR… (ver todos)
Astorga/PR, Atalaia/PR, Bom Sucesso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Olinda/PR, Lobato/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Sabáudia/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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O que mais a convenção SINDIREPA × SINSEPAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 16 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000173/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Da direito a igualdade
- Cláusula 10 – Da bolsa de empregos
- Cláusula 14 – Das profissões regulamentadas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Dos estágios
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Do reajuste salarial
- Cláusula 12 – Do piso salarial
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Do processo de prorrogação e revisão
- Cláusula 7 – Da ética profissional
- Cláusula 8 – Da disposição transitória
- Cláusula 11 – Das normas de convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante
- Cláusula 13 – Da abrangência e representação
- Cláusula 16 – Do foro
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Da assistência médica/odontológica
Relações Sindicais
- Cláusula 15 – Da contribuição assistencial negocial
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINSEPAR
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