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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR × SINSEPAR: convenção coletiva 2026/2027

Secretárias e dos secretários do plano da cnti

Vigente

Registro no MTE
PR001990/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCAP-PR × SINSEPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR × SINSEPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINSEPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima nona – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima quinta – Flexibilização da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula vigésima nona – Teletrabalho/trabalho remoto
  • Cláusula trigésima – Redução do intervalo intrajornada
  • Cláusula trigésima primeira – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR × SINSEPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001990/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
  • Cláusula quinta – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula nona – Boas práticas nas relações de trabalho
  • Cláusula décima – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula décima primeira – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula décima segunda – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula décima terceira – Estagiários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
  • Cláusula décima quinta – Prevenção e combate ao assédio moral/assédio sexual
  • Cláusula décima sexta – Direito de igualdade
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Ética profissional

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Fracionamento de férias
  • Cláusula trigésima terceira – Licença não remunerada
  • Cláusula trigésima quarta – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula trigésima quinta – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Atividades sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição sindical dos profissionais secretários e secretárias
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula quadragésima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Renegociação
  • Cláusula quadragésima segunda – Abrangência do instrumento coletivo

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima quarta – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidades
  • Cláusula quadragésima sexta – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula quadragésima sétima – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Disposição sobre base territorial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula quinquagésima – Foro competente

ANEXO I - ATA AGE CCT 2026-2027 SINSEPAR

  • Cláusula 51