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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINSEPAR × SINDIMADMOV: convenção coletiva 2025/2026

Profissional, plano da cnti

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000174/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINSEPAR × SINDIMADMOV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINSEPAR × SINDIMADMOV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 16 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000174/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Dos estágios

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Da direito a igualdade
  • Cláusula 9 – Da bolsa de empregos
  • Cláusula 15 – Das profissões regulamentadas

Disposições Gerais

  • Cláusula 5 – Da ética profissional
  • Cláusula 6 – Da disposição transitória
  • Cláusula 7 – Da abrangência e representação
  • Cláusula 10 – Do foro
  • Cláusula 12 – Das normas de convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante
  • Cláusula 14 – Do processo de prorrogação e revisão

Relações Sindicais

  • Cláusula 8 – Da contribuição assistencial negocial

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 11 – Do piso salarial
  • Cláusula 13 – Do reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 16 – Da assistência médica/odontológica