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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEPRESTEM-PR × SINSEPAR: convenção coletiva 2026/2027

Profissional diferenciada de secretários (as), nos termos da lei 7.377, de 30/09/85, lei 9.261, de 11/01/96 e todos os…

Vigente

Registro no MTE
PR001822/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEPRESTEM-PR × SINSEPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEPRESTEM-PR × SINSEPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRESTEM-PR × SINSEPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horas ponte

Faltas

  • Cláusula quadragésima quinta – Ausências justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima sexta – Licença maternidade - licença maternidade para mãe/pai adotante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Flexibilização da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEPRESTEM-PR × SINSEPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001822/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correções salariais
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamentos de salários em cheques
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salários
  • Cláusula oitava – Estágio remunerado e supervisionado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Benefício social familiar
  • Cláusula décima – Trabalho após 19h30min
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Diferenças salariais - data-base
  • Cláusula décima quarta – Convênios com instituições de ensino
  • Cláusula décima quinta – Auxílio alimentação/refeição
  • Cláusula décima sexta – Auxílio educação e capacitação profissional
  • Cláusula décima sétima – Uniformes
  • Cláusula décima oitava – Benefício social assistência médica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Admitidos após a data base
  • Cláusula vigésima – Prazo para enquadramento e registro profissional
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Carta de aviso de dispensa ou suspensão e documentos necessários para resci
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima quarta – Alteração de empresas
  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima sexta – Mão de obra temporária
  • Cláusula vigésima sétima – Função compatível à gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Trabalhadores imigrantes
  • Cláusula vigésima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima – Anotações na carteira de trabalho e previdência social - ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Fundo de qualificação profissional
  • Cláusula trigésima segunda – Transferências
  • Cláusula trigésima terceira – Prevenção e combate ao assédio moral e assédio sexual
  • Cláusula trigésima quarta – Reconhecimento dos direitos previstos neste instrumento
  • Cláusula trigésima quinta – Direitos de igualdade de gênero
  • Cláusula trigésima sexta – União homoafetiva
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória da gestante e-ou adotante
  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho decente
  • Cláusula trigésima nona – Desconto em folha
  • Cláusula quadragésima – Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
  • Cláusula quadragésima primeira – Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
  • Cláusula quadragésima segunda – Manutenção das conquistas anteriores

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Férias
  • Cláusula quadragésima nona – Licença maternidade/paternidade
  • Cláusula quinquagésima – Aborto legal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Abono de faltas para exame pré-natal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Amamentação

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula quinquagésima quarta – Saúde

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Sindicalização e informações do sindicato
  • Cláusula quinquagésima sexta – Mensalidade para o sindicato
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição sindical
  • Cláusula quinquagésima nona – Bolsa de empregos
  • Cláusula sexagésima – Ética profissional
  • Cláusula sexagésima primeira – Ultratividade
  • Cláusula sexagésima segunda – Reunião quadrimestral

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima terceira – Ação de cumprimento
  • Cláusula sexagésima quarta – Foro competente
  • Cláusula sexagésima quinta – Respeito aos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula sexagésima sexta – Garantias gerais
  • Cláusula sexagésima sétima – Multa
  • Cláusula sexagésima oitava – Certificado de regularidadde sindical
  • Cláusula sexagésima nona – Protocolo na srte mte

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 70

ANEXO II - ATA ASSEMBLÉIA APROVAÇÃO DA PAUTA REIVINDICAÇÕES SINSEPAR 26

  • Cláusula 71

ANEXO III - ATA ASSEMBLÉIA APROVAÇÃO DA PAUTA REIVINDICAÇÕES SINSEPAR 26

  • Cláusula 72