Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAG × STIGJOR: convenção coletiva 2025/2026

A(s) categoria(s) empregados gráficos e demais empregados em empresas de jornais e revistas, bem como, gráficos e em…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002964/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araucária/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina do Simão/PR, Campo do Tenente/PR… (ver todos)

Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araucária/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina do Simão/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaratuba/PR, Ibiporã/PR, Lapa/PR, Londrina/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, União da Vitória/PR e Uraí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAG × STIGJOR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAG × STIGJOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRAG × STIGJOR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 34 – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 35 – Do trabalho à distância (teletrabalho ou home office)

Controle da Jornada

  • Cláusula 39 – Cartão ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAG × STIGJOR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002964/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações Sindicais

  • Cláusula 3 – Exemplares gratuitos
  • Cláusula 13 – Reunião permanente
  • Cláusula 14 – Quadros de avisos
  • Cláusula 23 – Taxa de reversão
  • Cláusula 24 – Mensalidade
  • Cláusula 25 – Fundo de assistência social e formação profissional e negocial
  • Cláusula 37 – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula 38 – Dia dos trabalhadores de jornais e revistas do paraná
  • Cláusula 41 – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula 4 – Prevalência de acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 5 – Aplicabilidade
  • Cláusula 18 – Multa
  • Cláusula 43 – Negociação permanente

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Creche
  • Cláusula 12 – Vale transporte
  • Cláusula 15 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 16 – Estudantes
  • Cláusula 29 – Local para refeições
  • Cláusula 36 – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula 47 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 48 – Auxílio doença - garantia de emprego
  • Cláusula 49 – Complementação do auxílio-doença

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 7 – Cursos de recursos humanos
  • Cláusula 8 – Tecnologia
  • Cláusula 32 – Garantia de emprego
  • Cláusula 33 – Garantia de emprego ao trabalhador em vias de se aposentar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 9 – Agua potável
  • Cláusula 10 – Material de segurança
  • Cláusula 21 – Atestados médicos
  • Cláusula 22 – Primeiros socorros
  • Cláusula 40 – Direito à saúde
  • Cláusula 42 – Uniformes

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 11 – Salário normativo
  • Cláusula 26 – Pagamento dos salarios
  • Cláusula 27 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 28 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 44 – Correção salarial
  • Cláusula 45 – Exclusão
  • Cláusula 46 – Correção de pagamentos atrasados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula 19 – Verbas rescisórias
  • Cláusula 20 – Comunicação de dispensa
  • Cláusula 31 – Deficientes físicos

Férias e Licenças

  • Cláusula 30 – Férias proporcionais
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção