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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIA: convenção coletiva 2025/2026Indústria do Trigo no Estado do Paraná, Cambé/PR e Ibiporã/PR e Londrina/PR

Trabalhadores nas indústrias de alimentação e afins, do plano da cnti

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000778/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT STIA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de lanches

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Cartão - ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Eventuais atrasos
  • Cláusula trigésima – Flexibilização de jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000778/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Da compensação
  • Cláusula sexta – Cláusula especial
  • Cláusula sétima – Erro no pagamento ou adiantamento
  • Cláusula oitava – Meses de trinta e um dias
  • Cláusula nona – Convênios médicos e seguros
  • Cláusula décima – Salário utilidade e/ou in natura

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adiantamento de 13º salário - férias
  • Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima terceira – Prêmio aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Auxilio alimentação
  • Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula décima sétima – Convênios para medicamentos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Empregados novos admitidos
  • Cláusula décima nona – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso previo

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Substituição - salário substituição
  • Cláusula vigésima quarta – Empregados em via de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Equipamentos de segurança e proteção do trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Cipa
  • Cláusula trigésima terceira – Prevenção de acidentes e doenças profissionais / treinamento

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial
  • Cláusula trigésima quinta – Relações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Foro jurídico
  • Cláusula trigésima sétima – Penalidade
  • Cláusula trigésima oitava – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula trigésima nona – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima – Inovações tecnológicas
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima segunda – Categoria abrangida

ANEXO I - ATA APROVAÇÃO LONDRINA 2025-2026

  • Cláusula 43
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