STIA × SINDICARNE/PR: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de alimentação e afins, do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000332/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT STIA × SINDICARNE/PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT STIA × SINDICARNE/PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada intermitente
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada incompleta
- Cláusula quadragésima terceira – Pausa para alimentação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Cláusula convencional
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Compensação da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Saque do pis
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima sétima – Escala de folga
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de troca de roupa
- Cláusula quadragésima nona – Cartão ponto
- Cláusula quinquagésima – Dispensa da marcação de cartão ponto
- Cláusula quinquagésima primeira – Fechamento antecipado do cartão ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono de faltas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quinquagésima terceira – Jornada de 12 x 36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Mudança de turno
- Cláusula quinquagésima quinta – Eventuais atrasos
O que mais a convenção STIA × SINDICARNE/PR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000332/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo 2025
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Admitidos após a data-base
- Cláusula sexta – Meses de trinta e um dias
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
- Cláusula nona – Pagamento em cheque
- Cláusula décima – Dia do pagamento
- Cláusula décima primeira – Erro no pagamento ou adiantamento
- Cláusula décima segunda – Cheques sem fundos ou irregulares
- Cláusula décima terceira – Trabalho por tarefa ou produção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima sétima – Amparo à maternidade e à infância
- Cláusula décima oitava – Cesta basica
- Cláusula décima nona – Transporte
- Cláusula vigésima – Convênios médicos, seguro e associações
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Amamentação
- Cláusula vigésima terceira – Assistência jurídica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quinta – Férias
- Cláusula vigésima sexta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima sétima – Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
- Cláusula vigésima oitava – Indenização adicional
- Cláusula vigésima nona – Rescisão contratual
- Cláusula trigésima – Aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho temporário
- Cláusula trigésima segunda – Admissão de menores
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Substituição - salário do substituído
- Cláusula trigésima quarta – Promoções
- Cláusula trigésima quinta – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima sétima – Acúmulo de funções
- Cláusula trigésima oitava – Revista
- Cláusula trigésima nona – Igualdade entre sexos
- Cláusula quadragésima – Estabilidade provisória
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Higiene
- Cláusula quinquagésima sétima – Água potável
- Cláusula quinquagésima oitava – Equipamentos de proteção e segurança do trabalho
- Cláusula quinquagésima nona – Cipa
- Cláusula sexagésima – Prevenção de acidentes, doenças profissionais e treinamento
- Cláusula sexagésima primeira – Exames médicos
- Cláusula sexagésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula sexagésima terceira – Atendimento de emergência
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Eleições sindicais
- Cláusula sexagésima quinta – Dispensa de dirigentes sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula sexagésima sétima – Autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula sexagésima oitava – Contribuição negocial
- Cláusula sexagésima nona – Taxa de reversão patronal
- Cláusula septagésima – Assembleias
- Cláusula septagésima primeira – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula septagésima segunda – Relação de admitidos e demitidos
- Cláusula septagésima terceira – Garantias gerais
- Cláusula septagésima quarta – Das relações sindicais
- Cláusula septagésima quinta – Penalidades
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima sexta – Foro
- Cláusula septagésima sétima – Processo de prorrogação e revisão
- Cláusula septagésima oitava – Categorias abrangidas
- Cláusula septagésima nona – Disposição especial
ANEXO I - ATA APROVAÇÃO LONDRINA 2025-2026
- Cláusula 80
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