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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMOC × METROSIN: convenção coletiva 2026/2028

Motoristas e cobradores

Vigente

Registro no MTE
PR000868/2026 ↗
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR… (ver todos)

Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMOC × METROSIN 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIMOC × METROSIN 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOC × METROSIN 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima segunda – Estudantes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMOC × METROSIN 2026/2028 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000868/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
  • Cláusula quarta – Adiantamento salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário em cheque
  • Cláusula sétima – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – 13º salário - 1ª parcela - solicitação por ocasião das férias
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Prêmio
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
  • Cláusula décima quarta – Passe livre
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2028
  • Cláusula décima sexta – Auxilio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima – Rescisão por justa causa
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa de aviso previo
  • Cláusula vigésima segunda – Alteração do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Formação de motoristas
  • Cláusula vigésima quarta – Anotações na carteira profissional e contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Limpeza de veículos
  • Cláusula vigésima sexta – Aposentadoria - garantia de emprego
  • Cláusula vigésima sétima – Multas de trânsito
  • Cláusula vigésima oitava – Comissão avaliadora
  • Cláusula vigésima nona – Troco
  • Cláusula trigésima – Relacionamentos interpessoais

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Ferias
  • Cláusula trigésima quinta – Casamento, luto e nascimento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Eleição da cipa
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima nona – Mensalidade associativa
  • Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Sesmt coletivo e outras previsões
  • Cláusula quadragésima terceira – Comissões de conciliação prévia

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Foro
  • Cláusula quadragésima quinta – Condições mais benéficas
  • Cláusula quadragésima sexta – Penalidade
  • Cláusula quadragésima sétima – Abrangência diferenciada

ANEXO I - ATA AGE SINDIMOC

  • Cláusula 48