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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAU × SINDIMOC × SINDEESMAT e outros: convenção coletiva 2022/2024

Trabalhadores e condutores em transportes rodoviários e anexos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003165/2022 ↗
Vigência
01/05/2022 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Araucária/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Curitiba/PR, Douradina/PR, Fazenda Rio Grande/PR… (ver todos)

Almirante Tamandaré/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Araucária/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Curitiba/PR, Douradina/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Francisco Alves/PR, Guaíra/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Janiópolis/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Pérola/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Querência do Norte/PR, Rio Branco do Sul/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José dos Pinhais/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAU × SINDIMOC × SINDEESMAT e outros 2022/2024 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAU × SINDIMOC × SINDEESMAT e outros 2022/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sexta – Intervalo inter – Jornada
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAU × SINDIMOC × SINDEESMAT e outros 2022/2024 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003165/2022 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
  • Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Desconto em folha
  • Cláusula sétima – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Seguro de vida

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima primeira – Capacitação
  • Cláusula décima segunda – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula décima terceira – Garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula décima quarta – Uso da informática

Férias e Licenças

  • Cláusula décima sétima – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Uniforme e material para o trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula décima nona – Fundo assistencial
  • Cláusula vigésima – Cota solidária de participação negocial
  • Cláusula vigésima primeira – Pagamento de mensalidade ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Vigência, abrangência e exclusões
  • Cláusula vigésima quarta – Penalidades
  • Cláusula vigésima quinta – Revogação
  • Vigência da cláusula: 01/05/2022 a 30/04/2023

ANEXO I - SINTRAU

  • Cláusula 27

ANEXO II - SINDEESMAT

  • Cláusula 28

ANEXO III - SINDIMOC

  • Cláusula 29
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINTRAU

Todas as 76 convenções do SINTRAU

SINDIMOC

SINDEESMAT

FEPASC