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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigente

Registro no MTE
PR001697/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sexta – Intervalo inter – Jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros 2025/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001697/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Desconto em folha
  • Cláusula sétima – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Seguro de vida

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima primeira – Capacitação
  • Cláusula décima segunda – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula décima terceira – Garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula décima quarta – Uso da informática

Férias e Licenças

  • Cláusula décima sétima – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Uniforme e material para o trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula décima nona – Fundo assistencial
  • Cláusula vigésima – Contribuição assistencial
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2027
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento de mensalidade ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima terceira – Aplicação do instrumento coletivo de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Vigência, abrangência e exclusões
  • Cláusula vigésima quinta – Penalidades
  • Cláusula vigésima sexta – Revogação
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026

ANEXO I - ATA FETROPAR

  • Cláusula 28

ANEXO II - ATA SINTRODOV

  • Cláusula 29

ANEXO III - ATA SINTTROMAR

  • Cláusula 30

ANEXO IV - ATA SINTROPAB

  • Cláusula 31

ANEXO V - ATA SINDICAP

  • Cláusula 32

ANEXO VI - ATA SINTTROL

  • Cláusula 33

ANEXO VII - ATA SINTRAR

  • Cláusula 34

ANEXO VIII - ATA SINTRAU

  • Cláusula 35

ANEXO IX - ATA SINCVRAAP

  • Cláusula 36

ANEXO X - ATA SITROCAM

  • Cláusula 37

ANEXO XI - ATA SINTRUV

  • Cláusula 38

ANEXO XII - ATA SINCONVERT

  • Cláusula 39

ANEXO XIII - ATA SITRO - FI

  • Cláusula 40

ANEXO XIV - ATA SINTTROTOL

  • Cláusula 41

ANEXO XV - ATA SINDEESMAT

  • Cláusula 42

ANEXO XVI - ATA SINDIMOC

  • Cláusula 43
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Todas as 127 convenções do FETROPAR

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