SINTRAR: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores de transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- PR001669/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cantagalo/PR, Guarapuava/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR e Turvo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo interjornada
- Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada no transporte de malote
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Cartão ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Banco de horas
O que mais a convenção SINTRAR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001669/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Trabalho comissionado
- Cláusula sétima – Pagamento de salário
- Cláusula oitava – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula nona – Zeramento de perdas pretéritas
- Cláusula décima – Comprovantes de pagamentos e anotações na ctps
- Cláusula décima primeira – Feriados
- Cláusula décima segunda – Fundo de garantia
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Não caracterização de adicional de periculosidade
- Cláusula décima sétima – 13º salário - férias - repousos remunerados
- Cláusula décima oitava – Ticket refeição
- Cláusula décima nona – Assistência médica
- Cláusula vigésima – Convênio médico
- Cláusula vigésima primeira – Falecimento
- Cláusula vigésima segunda – Assistência funeral
- Cláusula vigésima terceira – Seguro
- Cláusula vigésima quarta – Escolha da seguradora
- Cláusula vigésima quinta – Das diárias de viagem
- Cláusula vigésima sexta – Benefícios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Proibição de trabalho do menor
- Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio
- Cláusula vigésima nona – Dispensa do aviso prévio cumprido
- Cláusula trigésima – Carta de apresentação
- Cláusula trigésima primeira – Comunicação do motivo da penalidade
- Cláusula trigésima segunda – Contrato por prazo determinado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Empregadas gestantes
- Cláusula trigésima quarta – Serviço militar
- Cláusula trigésima quinta – Acidente de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Férias
- Cláusula quadragésima terceira – Gratificação de férias
- Cláusula quadragésima quarta – Casamento e luto
- Cláusula quadragésima quinta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em dias de chuva
- Cláusula quadragésima sétima – Uniformes
- Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Atividades sindicais
- Cláusula quinquagésima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Relação dos empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição associativa ao sindicato patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Taxa de contribuição permanente
- Cláusula quinquagésima quarta – Mensalidades sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima sétima – Reversão salarial
- Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição assistencial dos trabalhadores à entidade sindical profissiona
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima nona – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula sexagésima – Demais atividades econômicas
- Cláusula sexagésima primeira – Base territorial
- Cláusula sexagésima segunda – Penalidade
- Cláusula sexagésima terceira – Agregados
- Cláusula sexagésima quarta – Documentos para homologação
- Cláusula sexagésima quinta – Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica
- Cláusula sexagésima sexta – Da premiação
- Cláusula sexagésima sétima – Foro competente
ANEXO I - ATA NEGOCIAÇÕES CARGAS
- Cláusula 68
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