Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACARP × SETCEPAR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada ao transporte de cargas, logística em…

Vigente

Registro no MTE
PR001774/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR… (ver todos)

Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACARP × SETCEPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACARP × SETCEPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRACARP × SETCEPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Intervalo interjornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Horários flexíveis
  • Cláusula quadragésima – Banco de horas
  • Cláusula quadragésima primeira – Cartão ponto

Faltas

  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Proibição de trabalho ao menor
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACARP × SETCEPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001774/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula quarta – Zeramento de perdas pretéritas
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário
  • Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Adiantamento salarial
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamentos e anotações ctps
  • Cláusula décima – Feriados
  • Cláusula décima primeira – Fundo de garantia
  • Cláusula décima segunda – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – 13º salário - férias - repousos remunerados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Gratificação de férias
  • Cláusula décima quinta – Horas extras
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Não caracterização de adicional de periculosidade
  • Cláusula décima oitava – Trabalho comissionado
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula vigésima primeira – Assistência médica
  • Cláusula vigésima segunda – Convênio médico
  • Cláusula vigésima terceira – Falecimento
  • Cláusula vigésima quarta – Assistência funeral
  • Cláusula vigésima quinta – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima sexta – Benefícios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa do aviso prévio cumprido
  • Cláusula vigésima oitava – Documentos para homologação
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Carta de apresentação
  • Cláusula trigésima primeira – Comunicação do motivo da penalidade

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho em dias de chuva
  • Cláusula trigésima terceira – Empregadas gestantes
  • Cláusula trigésima quarta – Serviço militar
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade acidentado/acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade pré aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias proporcionais
  • Cláusula quadragésima quinta – Casamento e luto

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Atividades sindicais
  • Cláusula quadragésima oitava – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição permanente
  • Cláusula quinquagésima primeira – Mensalidade associativa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial empregados
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Câmara de conciliação trabalhista
  • Cláusula quinquagésima sexta – Foro
  • Cláusula quinquagésima sétima – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima oitava – Base territorial
  • Cláusula quinquagésima nona – Penalidades

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 60
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção