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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAMOTOS × SETCEPAR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores condutores de veículos motonetas, motocicletas e similares

Vigente

Registro no MTE
PR001922/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR… (ver todos)

Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Palmeira/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e União da Vitória/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAMOTOS × SETCEPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAMOTOS × SETCEPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOTOS × SETCEPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sexta – Intervalo interjornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Cartão ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAMOTOS × SETCEPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001922/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Pagamento de férias e 13° salário
  • Cláusula oitava – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula nona – Zeramento de perdas pretéritas
  • Cláusula décima – Comprovantes de pagamentos e anotações ctps
  • Cláusula décima primeira – Feriados
  • Cláusula décima segunda – Fundo de garantia

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – 13° salário remunerados férias repousos
  • Cláusula décima quarta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Horas extras
  • Cláusula décima sexta – Anuênio
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Adicional de periculosidade
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula vigésima – Convênio médico
  • Cláusula vigésima primeira – Convênio odontológico
  • Cláusula vigésima segunda – Falecimento
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima quarta – Reembolso de despesas
  • Cláusula vigésima quinta – Benefícios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Proibição de trabalho do menor
  • Cláusula vigésima sétima – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Carta de apresentação
  • Cláusula trigésima – Contrato por prazo determinado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego
  • Cláusula trigésima segunda – Serviço militar
  • Cláusula trigésima terceira – Uso de imagem

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Gratificação de férias
  • Cláusula trigésima nona – Licenças remuneradas
  • Cláusula quadragésima – Férias - gratificação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho em dias de chuva
  • Cláusula quadragésima segunda – Uniformes
  • Cláusula quadragésima terceira – Locação de motos, manutenção etc.
  • Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima quinta – Projetos de segurança

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Atividades sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação dos empregados
  • Cláusula quadragésima nona – Mensalidades sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Reversão salarial laboral
  • Cláusula quinquagésima terceira – Taxa de contribuição permanente

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Homologações
  • Cláusula quinquagésima quinta – Base territorial
  • Cláusula quinquagésima sexta – Aplicação deste instrumento e penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima oitava – Documentos para homologação
  • Cláusula quinquagésima nona – Certidão de regularidade
  • Cláusula sexagésima – Foro competente
  • Cláusula sexagésima primeira – Assinaturas

ANEXO I - ATA SINTRAMOTOS

  • Cláusula 62