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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETCEPAR × SINTRAMOTOS: convenção coletiva 2025/2026

Motociclistas e ciclistas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 01/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002253/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 01/05/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR… (ver todos)

Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Palmeira/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e União da Vitória/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETCEPAR × SINTRAMOTOS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETCEPAR × SINTRAMOTOS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SETCEPAR × SINTRAMOTOS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 21 – Intervalo interjornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 30 – Compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula 31 – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula 57 – Cartão ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETCEPAR × SINTRAMOTOS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002253/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Carta de apresentação
  • Cláusula 4 – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula 17 – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula 28 – Proibição de trabalho do menor
  • Cláusula 59 – Aviso prévio

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Uniformes
  • Cláusula 10 – Locação de motos, manutenção etc.
  • Cláusula 19 – Atestados médicos
  • Cláusula 25 – Projetos de segurança
  • Cláusula 51 – Trabalho em dias de chuva

Férias e Licenças

  • Cláusula 6 – Licenças remuneradas
  • Cláusula 24 – Gratificação de férias
  • Cláusula 39 – Férias - gratificação de férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 7 – Base territorial
  • Cláusula 8 – Aplicação deste instrumento e penalidades
  • Cláusula 40 – Documentos para homologação
  • Cláusula 41 – Certidão de regularidade
  • Cláusula 42 – Foro competente
  • Cláusula 43 – Assinaturas
  • Cláusula 58 – Penalidades
  • Cláusula 60 – Homologações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Anuênio
  • Cláusula 15 – Convênio médico
  • Cláusula 16 – Adicional de periculosidade
  • Cláusula 18 – Convênio odontológico
  • Cláusula 20 – Ticket refeição
  • Cláusula 22 – Falecimento
  • Cláusula 27 – Horas extras
  • Cláusula 44 – Seguro de vida
  • Cláusula 45 – Reembolso de despesas
  • Cláusula 46 – Benefícios
  • Cláusula 49 – 13° salário remunerados férias repousos
  • Cláusula 50 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 61 – Adicional noturno

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Atividades sindicais
  • Cláusula 34 – Relação dos empregados
  • Cláusula 47 – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula 52 – Mensalidades sindicais
  • Cláusula 53 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 54 – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula 55 – Reversão salarial laboral
  • Cláusula 56 – Taxa de contribuição permanente

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Pagamento de férias e 13° salário
  • Cláusula 13 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 14 – Pagamento de salário
  • Cláusula 26 – Correção salarial
  • Cláusula 29 – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula 35 – Zeramento de perdas pretéritas
  • Cláusula 36 – Feriados
  • Cláusula 37 – Fundo de garantia
  • Cláusula 38 – Comprovantes de pagamentos e anotações ctps
  • Cláusula 48 – Piso salarial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 23 – Uso de imagem
  • Cláusula 32 – Garantia de emprego
  • Cláusula 33 – Serviço militar