FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL: convenção coletiva 2025
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001899/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Palmas/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL 2025 trata
Os títulos das outras 22 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001899/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Convenções coletivas das categorias preponderantes
- Cláusula 5 – Disposição especial
- Cláusula 6 – Foro
- Cláusula 17 – Normas da convenção coletiva de trabalho das categorias preponderantes
- Cláusula 18 – Penalidades
- Cláusula 21 – Processo de prorrogação e revisão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula 7 – Seguro de vida
- Cláusula 15 – Alimentação e estada
- Cláusula 22 – Não caracterização de adicional de periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Conciliação
- Cláusula 9 – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula 10 – Assistencia sindical nas recisões contratuais
- Cláusula 11 – Contribuição assistencial
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 12 – Piso salarial
- Cláusula 13 – Descontos em folha
- Cláusula 14 – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
- Cláusula 19 – Reajuste salarial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 16 – Limpeza dos veículos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 20 – Anotações na carteira profissional
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