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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL: convenção coletiva 2025

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001899/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Palmas/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETROPAR × SINTROPAB × SINDIPAL 2025 trata

Os títulos das outras 22 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001899/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Convenções coletivas das categorias preponderantes
  • Cláusula 5 – Disposição especial
  • Cláusula 6 – Foro
  • Cláusula 17 – Normas da convenção coletiva de trabalho das categorias preponderantes
  • Cláusula 18 – Penalidades
  • Cláusula 21 – Processo de prorrogação e revisão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula 7 – Seguro de vida
  • Cláusula 15 – Alimentação e estada
  • Cláusula 22 – Não caracterização de adicional de periculosidade

Relações Sindicais

  • Cláusula 8 – Conciliação
  • Cláusula 9 – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 10 – Assistencia sindical nas recisões contratuais
  • Cláusula 11 – Contribuição assistencial

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Piso salarial
  • Cláusula 13 – Descontos em folha
  • Cláusula 14 – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
  • Cláusula 19 – Reajuste salarial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 16 – Limpeza dos veículos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 20 – Anotações na carteira profissional