Trabalhadores em empresas de radiodifusão: convenção coletiva 2026/2027Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores, PR001993/2026
Trabalhadores em empresas de radiodifusão
Vigente
- Registro no MTE
- PR001993/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR… (ver todos)
Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Do…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores em empresas de radiodifusão 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em empresas de radiodifusão 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Horário do empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores em empresas de radiodifusão 2026/2027 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001993/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Empregado substituto
- Cláusula sétima – Salário do admitido
- Cláusula oitava – Gratificação natalina
- Cláusula nona – Abono extraordinário de natureza não salarial
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Anuênio
- Cláusula décima segunda – Trabalho noturno
- Cláusula décima terceira – Responsabilidade de chefia
- Cláusula décima quarta – Acumulo de funções
- Cláusula décima quinta – Vale transporte
- Cláusula décima sexta – Transporte
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego do acidentado no trabalho
- Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
- Cláusula décima nona – Auxílio creche
- Cláusula vigésima – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Comprovante de pagamento
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa as vésperas de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Homologação
- Cláusula vigésima quarta – Quitação de rescisão contrato trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima sexta – Deficientes físicos
- Cláusula vigésima sétima – Anotação na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Lei 6.615/78
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Cursos de recursos humanos
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego ou salário gestante
- Cláusula trigésima primeira – Viagens
- Cláusula trigésima segunda – Marcação de ponto e assinatura eletrônica
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sétima – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima oitava – Folga no aniversário (day-off)
- Cláusula trigésima nona – Licença paternidade
- Cláusula quadragésima – Acompanhamento de dependente para consulta e/ou exame médico
- Cláusula quadragésima primeira – Licença maternidade de 180 dias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Direito à saúde
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Liberação do presidente e dirigentes
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição sindical
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição de representação
- Cláusula quadragésima sexta – Recolhimento de mensalidade
- Cláusula quadragésima sétima – Taxa negocial
- Cláusula quadragésima oitava – Tecnologia
- Cláusula quadragésima nona – Divergências
- Cláusula quinquagésima – Negociação - acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Abrangência - televisão e empresas equiparadas
- Cláusula quinquagésima terceira – Web tv
- Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades
ANEXO I - EDITAL ASSEMBLEIA
- Cláusula 55
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 56
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Paraná
- SINTROP: convenção coletiva 2026/2027 – Empresas de Rádio e Televisão do Estado do…, PR002020/2026 (PR)01/04/2026 a 31/03/2027
- SINTROP: convenção coletiva 2026/2027 – Empresas de Rádio e Televisão do Estado do…, PR002021/2026 (PR)01/04/2026 a 31/03/2027
- Trabalhadores em empresas de radiodifusão: convenção coletiva 2026/2027 – Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores, PR002024/2026 (PR)01/04/2026 a 31/03/2027
- Jornalistas profissionais do paraná: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada