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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Jornalistas profissionais do paraná: convenção coletiva 2025/2026

Jornalistas profissionais do paraná

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001849/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, C onselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos jornalistas profissionais do paraná 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos jornalistas profissionais do paraná 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT dos jornalistas profissionais do paraná 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula 33 – Repouso semanal trabalhado

Controle da Jornada

  • Cláusula 41 – Cartão ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 42 – Abono de faltas do empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Jornalistas profissionais do paraná 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001849/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações Sindicais

  • Cláusula 3 – Taxa assistencial
  • Cláusula 4 – Assembleia
  • Cláusula 5 – Direito de divulgação e acesso as redações
  • Cláusula 6 – Liberação de dirigentes
  • Cláusula 7 – Relação dos jornalista

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Multa
  • Cláusula 15 – Exemplares gratuitos
  • Cláusula 25 – Comissão paritária
  • Cláusula 26 – Negociação permanente

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Seguro de vida
  • Cláusula 10 – Complementação de aposentadoria
  • Cláusula 11 – Garantia de emprego ao jornalista em vias de se aposentar
  • Cláusula 14 – Adicional noturno
  • Cláusula 16 – Transporte e viagens
  • Cláusula 20 – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula 23 – Jornada de trabalho e horas extras
  • Cláusula 24 – Comissionamento
  • Cláusula 30 – Auxílio amamentação

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Piso salarial
  • Cláusula 13 – Data base
  • Cláusula 17 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 18 – Mora salarial
  • Cláusula 19 – Comprovantes salariais
  • Cláusula 27 – Reajuste

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 21 – Salário substituição
  • Cláusula 22 – Material jornalístico
  • Cláusula 37 – Automação
  • Cláusula 38 – Crédito
  • Cláusula 39 – Utilização não autorizada
  • Cláusula 40 – Apoio a jornalistas processados
  • Cláusula 43 – Acúmulo de funções
  • Cláusula 44 – Assédio e conflitos no ambiente do trabalho
  • Cláusula 45 – Código de ética
  • Cláusula 47 – Auxílio doença acidentário
  • Cláusula 48 – Licença paternidade de dez dias
  • Cláusula 51 – Do exercício profissional
  • Cláusula 52 – Incentivo à formação profissional
  • Cláusula 53 – Licença maternidade de 180 dias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 28 – Contrato de experiência
  • Cláusula 29 – Salário admissão
  • Cláusula 46 – Estágio
  • Cláusula 49 – Critérios para dispensa
  • Cláusula 50 – Homologações
  • Cláusula 54 – Carta aviso de dispensa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 31 – Material de segurança
  • Cláusula 32 – Auxílio vestuário
  • Cláusula 34 – Processo eleitoral da cipa

Férias e Licenças

  • Cláusula 35 – Férias e gratificação natalina
  • Cláusula 36 – Férias proporcionais