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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTROP: convenção coletiva 2026/2027Empresas de Rádio e Televisão do Estado do…, PR002021/2026

Trabalhadores nas empresas de radiodifusão

Vigente

Registro no MTE
PR002021/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR… (ver todos)

Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Helena/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTROP 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTROP 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTROP 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Horário do empregado estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Marcação de ponto e assinatura eletrônica
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTROP 2026/2027 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002021/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Empregado substituto
  • Cláusula sétima – Viagens
  • Cláusula oitava – Salário do admitido
  • Cláusula nona – Salário substituição
  • Cláusula décima – Responsabilidade de chefia

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Gratificação natalina
  • Cláusula décima segunda – Abono extraordinário de natureza não salarial
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Pagamento adicional em caso de dispensa
  • Cláusula décima quinta – Anuênio
  • Cláusula décima sexta – Acumulo de função
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Transporte
  • Cláusula décima nona – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima – Auxilio creche
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa as vésperas de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Homologação
  • Cláusula vigésima quinta – Quitação de rescisão contrato trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima sétima – Lei 6.615/78

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego ou salário da gestante
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego do acidentado no trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Férias proporcionais
  • Cláusula trigésima quinta – Folga no aniversário (day-off)
  • Cláusula trigésima sexta – Licença paternidade
  • Cláusula trigésima sétima – Acompanhamento de dependente para consulta e/ou exame médico
  • Cláusula trigésima oitava – Licença maternidade de 180 dias

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Liberação do presidente e dirigentes
  • Cláusula quadragésima – Contribuição sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição de representação
  • Cláusula quadragésima segunda – Recolhimento de mensalidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial
  • Cláusula quadragésima quarta – Divergências
  • Cláusula quadragésima quinta – Negociação - acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Abrangência - rádios e empresas equiparadas
  • Cláusula quadragésima oitava – Web rádio
  • Cláusula quadragésima nona – Penalidades

ANEXO I - EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  • Cláusula 51