SESCAP-PR × SINDIURBANO-PR: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores, empregados, regidos sob a égide da consolidação das leis do trabalho (clt), das empresas públicas da…
Vigente
- Registro no MTE
- PR002106/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SESCAP-PR × SINDIURBANO-PR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINDIURBANO-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima terceira – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quarta – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sexta – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima sétima – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula décima oitava – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula décima nona – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima primeira – Atestados médicos
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
O que mais a convenção SESCAP-PR × SINDIURBANO-PR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002106/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Correção salarial
- Cláusula quarta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Quinquênio
- Cláusula sexta – Auxílio refeição/alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula oitava – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula nona – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula décima – Boas práticas nas relações de trabalho – Demissão após retorno de férias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima primeira – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula décima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Fracionamento de férias
- Cláusula vigésima oitava – Licença não remunerada
- Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima sexta – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Renegociação
- Cláusula trigésima oitava – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima nona – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima – Penalidades
- Cláusula quadragésima primeira – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Disposição sobre base territorial patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula quadragésima quarta – Anuência do sindaspp e resolução de conflito de representação
- Cláusula quadragésima quinta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula quadragésima sexta – Foro competente
ANEXO I - ATA AGE CCT 2026-2027 SINDIURBANO
- Cláusula 47
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