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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETHEPAR × SINDETUR-PR: convenção coletiva 2026/2027

Plano da cntc

Vigente

Registro no MTE
PR002209/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Itaperuçu/PR, Rio Branco do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Trabalho após as 19:00 horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula trigésima sexta – Escala de folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Controle de jornada

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas em caso de greve de ônibus

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Estudantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002209/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Garantia de valor do piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Documentos de crédito

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Ad. noturno
  • Cláusula décima – Comissionistas
  • Cláusula décima primeira – Tele trabalho (home office)
  • Cláusula décima segunda – Vale refeição ou vale alimentação
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Creches
  • Cláusula décima quinta – Condutores de veículos - seguro
  • Cláusula décima sexta – Caixas
  • Cláusula décima sétima – Seguro e proteção a saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Salario do substituto
  • Cláusula décima nona – Cópia do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Carteira profissional
  • Cláusula vigésima segunda – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima terceira – Declaração de justa causa
  • Cláusula vigésima quarta – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima quinta – Prazo para anotação na ctps
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Menores

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula vigésima nona – Permanência no estabelecimento durante intervalos
  • Cláusula trigésima – Assentos
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia do acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade doença

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Comunicação das férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Gratificação de férias
  • Cláusula quadragésima segunda – Folga aniversário

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima quarta – Proteção ao trabalho da mulher
  • Cláusula quadragésima quinta – Programa de benefícios e nr1 - facultativo

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Relação dos empregados
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima – Empresas falidas e concordatarias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Categorias abrangidas

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Renegociação
  • Cláusula quinquagésima quarta – Descumprimento
  • Cláusula quinquagésima quinta – Manutenção dos benefícios

ANEXO I - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 56