FETHEPAR × SINDETUR-PR: convenção coletiva 2026/2027
Plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- PR002209/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Itaperuçu/PR, Rio Branco do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho após as 19:00 horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
- Cláusula trigésima sexta – Escala de folgas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Estudantes
O que mais a convenção FETHEPAR × SINDETUR-PR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002209/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Garantia de valor do piso salarial
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Documentos de crédito
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Ad. noturno
- Cláusula décima – Comissionistas
- Cláusula décima primeira – Tele trabalho (home office)
- Cláusula décima segunda – Vale refeição ou vale alimentação
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Creches
- Cláusula décima quinta – Condutores de veículos - seguro
- Cláusula décima sexta – Caixas
- Cláusula décima sétima – Seguro e proteção a saúde
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Salario do substituto
- Cláusula décima nona – Cópia do contrato de experiência
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Carteira profissional
- Cláusula vigésima segunda – Anotações na ctps
- Cláusula vigésima terceira – Declaração de justa causa
- Cláusula vigésima quarta – Rescisão contratual
- Cláusula vigésima quinta – Prazo para anotação na ctps
- Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Menores
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Uniformes
- Cláusula vigésima nona – Permanência no estabelecimento durante intervalos
- Cláusula trigésima – Assentos
- Cláusula trigésima primeira – Garantia do acidentado
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade doença
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Comunicação das férias
- Cláusula quadragésima primeira – Gratificação de férias
- Cláusula quadragésima segunda – Folga aniversário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos
- Cláusula quadragésima quarta – Proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula quadragésima quinta – Programa de benefícios e nr1 - facultativo
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Licença a dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Relação dos empregados
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima – Empresas falidas e concordatarias
- Cláusula quinquagésima primeira – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima segunda – Categorias abrangidas
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Renegociação
- Cláusula quinquagésima quarta – Descumprimento
- Cláusula quinquagésima quinta – Manutenção dos benefícios
ANEXO I - ATA FETHEPAR
- Cláusula 56
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FETHEPAR
- SINDETUR-PR × SINDEHTUR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio Hotel, Meios de… (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × SIEMCOH × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de… (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × SETHOSPAR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × SECHOSTHOVEL × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
SINDETUR-PR
- SECLITUS × SINDETUR-PR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SETHFB × SINDETUR-PR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × SINDEHTUR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio Hotel, Meios de… (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × SIEMCOH × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR-PR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de… (PR)01/06/2026 a 31/05/2027