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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETUR-PR × FETHEPAR: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de…

Empregados no comércio hoteleiro e similares

Vigente

Registro no MTE
PR002259/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR… (ver todos)

Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rolândia/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Ivaí/…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETUR-PR × FETHEPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETUR-PR × FETHEPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR-PR × FETHEPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Trabalho após as 19:00 horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula trigésima sexta – Escala de folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Controle de jornada

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas em caso de greve de ônibus

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Estudantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETUR-PR × FETHEPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002259/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Garantia de valor do piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Documentos de crédito

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Ad. noturno
  • Cláusula décima – Comissionistas
  • Cláusula décima primeira – Tele trabalho (home office)
  • Cláusula décima segunda – Vale refeição ou vale alimentação
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Creches
  • Cláusula décima quinta – Condutores de veículos - seguro
  • Cláusula décima sexta – Caixas
  • Cláusula décima sétima – Seguro e proteção a saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Salario do substituto
  • Cláusula décima nona – Cópia do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Carteira profissional
  • Cláusula vigésima segunda – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima terceira – Declaração de justa causa
  • Cláusula vigésima quarta – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima quinta – Prazo para anotação na ctps
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Menores

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula vigésima nona – Permanência no estabelecimento durante intervalos
  • Cláusula trigésima – Assentos
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia do acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade doença

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Comunicação das férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Gratificação de férias
  • Cláusula quadragésima segunda – Folga aniversário

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima quarta – Proteção ao trabalho da mulher

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sexta – Relação dos empregados, rais e e–social
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quadragésima nona – Empresas falidas e concordatarias
  • Cláusula quinquagésima – Acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Categorias abrangidas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Base territorial inorganizada

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Renegociação
  • Cláusula quinquagésima quarta – Descumprimento
  • Cláusula quinquagésima quinta – Manutenção dos benefícios

ANEXO I - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 56

ANEXO II - ATA SINDEHOTÉIS LONDRINA

  • Cláusula 57
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção