SINTRIPLAST × SINQFAR: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais de produtos farmacêuticos de preparação de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002972/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR… (ver todos)
Ampére/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pranchita/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 8 – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula 9 – Ausências legais
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Compensação da jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Tempo gasto no transporte para o trabalho
- Cláusula 42 – Comprovantes de controle de jornada e pagamento
O que mais a convenção SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002972/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Pr (participação nos resultados da empresa).
- Cláusula 5 – Vale alimentação
- Cláusula 6 – Auxílio funeral
- Cláusula 7 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 25 – Seguro de vida em grupo
- Cláusula 26 – Convênio com inss
- Cláusula 27 – Abono por aposentadoria
- Cláusula 30 – Adicional de periculosidade
- Cláusula 31 – Assistência médica e odontológica
- Cláusula 44 – Auxílio creche
- Cláusula 47 – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula 17 – Mudança de município
- Cláusula 20 – Menor aprendiz
- Cláusula 22 – Homologação de rescisões
- Cláusula 28 – Aviso prévio
- Cláusula 32 – Dispensa coletiva
- Cláusula 33 – Rescisão por justa causa
- Cláusula 40 – Preenchimento de vagas
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 10 – Salários normativos
- Cláusula 11 – Descontos em folha de pagamento de salários
- Cláusula 14 – Reflexos dos salários variáveis
- Cláusula 51 – Reajuste salarial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 12 – Empregados prestes a aposentar-se
- Cláusula 16 – Garantias ao empregado acidentado no trabalho
- Cláusula 18 – Garantia de emprego à gestante
Férias e Licenças
- Cláusula 15 – Férias
Relações Sindicais
- Cláusula 21 – Contribuição de custeio sindical patronal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 23 – Atestados médicos
- Cláusula 24 – Primeiros socorros
- Cláusula 43 – Uniforme
- Cláusula 46 – Prevenção de acidentes no trabalho
- Cláusula 48 – Exames médicos
- Cláusula 49 – Exames laboratoriais
Disposições Gerais
- Cláusula 29 – Negociação coletiva e data base
- Cláusula 34 – Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 35 – Taxa de reversão assistencial
- Cláusula 36 – Relação de associados
- Cláusula 37 – Quadro de avisos
- Cláusula 38 – Penalidades
- Cláusula 39 – Foro
- Cláusula 45 – Contribuição assistencial dos trabalhadores a entidade sindical profissiona
- Cláusula 50 – Comissão de conciliação prévia
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