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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRIPLAST × SINQFAR: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais de produtos farmacêuticos de preparação de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002972/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pranchita/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 8 – Abono de faltas ao empregado estudante
  • Cláusula 9 – Ausências legais

Compensação de Jornada

  • Cláusula 13 – Compensação da jornada de trabalho

Duração e Horário

  • Cláusula 19 – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 41 – Tempo gasto no transporte para o trabalho
  • Cláusula 42 – Comprovantes de controle de jornada e pagamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRIPLAST × SINQFAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002972/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Pr (participação nos resultados da empresa).
  • Cláusula 5 – Vale alimentação
  • Cláusula 6 – Auxílio funeral
  • Cláusula 7 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 25 – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula 26 – Convênio com inss
  • Cláusula 27 – Abono por aposentadoria
  • Cláusula 30 – Adicional de periculosidade
  • Cláusula 31 – Assistência médica e odontológica
  • Cláusula 44 – Auxílio creche
  • Cláusula 47 – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula 17 – Mudança de município
  • Cláusula 20 – Menor aprendiz
  • Cláusula 22 – Homologação de rescisões
  • Cláusula 28 – Aviso prévio
  • Cláusula 32 – Dispensa coletiva
  • Cláusula 33 – Rescisão por justa causa
  • Cláusula 40 – Preenchimento de vagas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Salários normativos
  • Cláusula 11 – Descontos em folha de pagamento de salários
  • Cláusula 14 – Reflexos dos salários variáveis
  • Cláusula 51 – Reajuste salarial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 12 – Empregados prestes a aposentar-se
  • Cláusula 16 – Garantias ao empregado acidentado no trabalho
  • Cláusula 18 – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula 15 – Férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 21 – Contribuição de custeio sindical patronal

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 23 – Atestados médicos
  • Cláusula 24 – Primeiros socorros
  • Cláusula 43 – Uniforme
  • Cláusula 46 – Prevenção de acidentes no trabalho
  • Cláusula 48 – Exames médicos
  • Cláusula 49 – Exames laboratoriais

Disposições Gerais

  • Cláusula 29 – Negociação coletiva e data base
  • Cláusula 34 – Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 35 – Taxa de reversão assistencial
  • Cláusula 36 – Relação de associados
  • Cláusula 37 – Quadro de avisos
  • Cláusula 38 – Penalidades
  • Cláusula 39 – Foro
  • Cláusula 45 – Contribuição assistencial dos trabalhadores a entidade sindical profissiona
  • Cláusula 50 – Comissão de conciliação prévia