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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMPEP: convenção coletiva 2024/2026Trabalhadores na Indústria da Fabricação do…

Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003060/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Goioerê/PR, Jussara/PR, Moreira Sales/PR, Rondon/PR, São Tomé/PR e Terra Boa/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMPEP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMPEP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMPEP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003060/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos para setembro de 2024
  • Cláusula quarta – Correção salarial a partir de setembro/2024
  • Cláusula quinta – Salário do novo empregado
  • Cláusula sexta – Adiantamento dos salários
  • Cláusula sétima – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula oitava – Mora salarial
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima – Parcelas não consideradas como salários
  • Cláusula décima primeira – Descontos em folha de pagamento de salários
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Complementação do 13° salário
  • Cláusula décima quarta – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quinta – Trabalho de emergência
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte
  • Cláusula décima nona – Pagamento das verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche e amamentação
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula vigésima terceira – Convênio farmácia
  • Cláusula vigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula vigésima quinta – Abono por aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Preenchimento de vagas
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Relação de empregados admitidos e demitidos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Prevenção contra o assédio moral
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego a empregado prestes a aposentar-se
  • Cláusula trigésima quinta – Horário de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Incidências nos descansos semanais remunerados
  • Cláusula trigésima sétima – Compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Ausências legais
  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas ao empregado estudante
  • Cláusula quadragésima – Férias – Concessão
  • Cláusula quadragésima primeira – Férias proporcionais
  • Cláusula quadragésima segunda – Primeiros socorros e atendimento emergencial
  • Cláusula quadragésima terceira – Prevenção contra acidentes no trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Prevenção contra a insalubridade no trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Proteção ao pessoal da segurança patrimonial
  • Cláusula quadragésima sexta – Uniforme e material para o trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Garantia de emprego aos eleitos para a c.i.p.a.
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima nona – Garantias ao empregado acidentado no trabalho ou doença profissional
  • Cláusula quinquagésima – Sindicalização dos empregados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Representante sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Duração da presente cct
  • Cláusula quinquagésima quarta – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima quinta – Foro
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quinquagésima oitava – Cesta básica ou vale mercado
  • Cláusula quinquagésima nona – Local adequado para refeições
  • Cláusula sexagésima – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula sexagésima primeira – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial das empresas ao simpep
  • Cláusula sexagésima terceira – Acordos coletivos de trabalhos

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 64