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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINQUIMAR × SIMPEP: convenção coletiva 2024/2026

Profissional nas indústrias de adesivos e selantes, de aditivos de uso industrial, de artefatos diversos de plásticos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002276/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Alto Piquiri/PR, Amaporã/PR, Cambira/PR, Itaguajé/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Paiçandu/PR, Paranapoema/PR, Perobal/PR, Planaltina do Paraná/PR, Sabáudia/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR… (ver todos)

Alto Piquiri/PR, Amaporã/PR, Cambira/PR, Itaguajé/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Paiçandu/PR, Paranapoema/PR, Perobal/PR, Planaltina do Paraná/PR, Sabáudia/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Inácio/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Patrocínio/PR e Sertaneja/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINQUIMAR × SIMPEP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINQUIMAR × SIMPEP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINQUIMAR × SIMPEP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 50 – Compensação da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 55 – Ausencias legais
  • Cláusula 56 – Abono de faltas ao trabalhador(a) estudante

Duração e Horário

  • Cláusula 60 – Horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINQUIMAR × SIMPEP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002276/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Aviso prévio
  • Cláusula 28 – Preenchimento de vagas
  • Cláusula 31 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 32 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 57 – Contrato de experiência
  • Cláusula 58 – Relação de trabalhador(a)s admitidos e demitidos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 4 – Garantia de emprego aos eleitos para a c.i.p.a.
  • Cláusula 25 – Prevenção contra a insalubridade no trabalho
  • Cláusula 33 – Atestado médico
  • Cláusula 34 – Primeiros socorros e atendimento emergencial
  • Cláusula 47 – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula 48 – Prevenção contra acidentes no trabalho
  • Cláusula 52 – Uniforme e material para o trabalho

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Adicional noturno
  • Cláusula 6 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 7 – Auxílio creche e amamentação
  • Cláusula 14 – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula 15 – Proteção ao pessoal da segurança patrimonial
  • Cláusula 16 – Abono por aposentadoria
  • Cláusula 23 – Vale mercado ou cesta-básica
  • Cláusula 24 – Auxílio funeral
  • Cláusula 26 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 27 – Trabalho de emergência
  • Cláusula 30 – Convênio farmácia.
  • Cláusula 43 – Vale transporte
  • Cláusula 61 – Complementação do 13° salário
  • Cláusula 63 – Adiantamento de 13º salário

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula 9 – Prevenção contra o assédio moral
  • Cláusula 10 – Incidências nos descansos semanais remunerados
  • Cláusula 11 – Duração da presente cct
  • Cláusula 12 – Local adequado para refeições
  • Cláusula 13 – Acordos coletivos de trabalhos
  • Cláusula 42 – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula 45 – Foro
  • Cláusula 46 – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 53 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 54 – Penalidades

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Garantias ao trabalhador(a) acidentado no trabalho ou doença profissional
  • Cláusula 49 – Garantia de emprego a trabalhador(a) prestes a aposentar-se
  • Cláusula 59 – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula 18 – Férias – Concessão
  • Cláusula 19 – Férias proporcionais

Relações Sindicais

  • Cláusula 20 – Sindicalização dos trabalhador(as)
  • Cláusula 35 – Representante sindical
  • Cláusula 36 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula 37 – Contribuição assistencial das empresas ao simpep
  • Cláusula 44 – Quadro de avisos

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 21 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 22 – Parcelas não consideradas como salários
  • Cláusula 29 – Correção salarial a partir de setembro/2024
  • Cláusula 38 – Salário do novo trabalhador(a)
  • Cláusula 39 – Adiantamento dos salários
  • Cláusula 40 – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula 41 – Mora salarial
  • Cláusula 51 – Descontos em folha de pagamento de salários
  • Cláusula 62 – Salários normativos a partir de setembro de 2024